Mais de quatro mil juiz-foranos correm o risco de perder o título de eleitor
Os 4.023 juiz-foranos que deixaram de votar e de justificar a ausência nas três últimas eleições correm o risco de perder o título de eleitor, caso não regularizem suas situações junto à Justiça Eleitoral. Os cidadãos têm até o dia 14 de abril para comparecer ao Polo de Atendimento ao Eleitor, na rua Osório de Almeida, 425, no Poço Rico, e pagar a multa referente a falta de justificativa. Além dos juiz-foranos, 23 eleitores de Belmiro Braga, Chácara e Coronel Pacheco também estão com a situação pendente.
As listagens dos faltosos (veja abaixo) estarão afixadas nos cartórios eleitorais a partir desta quarta-feira, 9 de fevereiro. Correm o risco de perder o título os ausentes nas eleições gerais e municipais, com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno de votação é considerado uma eleição. A determinação é da Resolução nº 23.334 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que na época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores com deficiência "que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais". A partir do dia 2 de maio, os títulos dos eleitores que não ajustarem sua situação serão cancelados. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos faltosos nas três últimas eleições que perderam o documento.
- Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência no segundo turno
- Mais de 18% do eleitorado mineiro deixa de votar no 1º turno
Consequências para quem não justificar
Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, inclusive para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Listas de eleitores faltosos às três últimas eleições
- 152ª Zona Eleitoral (Juiz de Fora) - 722 faltosos
- 152ª Zona Eleitoral (Belmiro Braga) - 12 faltosos
- 153ª Zona Eleitoral - 683 faltosos
- 154ª Zona Eleitoral - 549 faltosos
- 155ª Zona Eleitoral (Chácara e Juiz de Fora) - 8 + 494 = 502 faltosos
- 315ª Zona Eleitoral (Coronel Pacheco e Juiz de Fora) - 3 + 695 = 698 faltosos
- 349ª Zona Eleitoral - 880 faltosos
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!