Segunda-feira, 24 de outubro de 2011, atualizada às 19h48

Carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de assistência social é cobrada em audiência pública

Jorge Júnior
Repórter
audiencia

Em audiência pública realizada no plenário da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nesta segunda-feira, dia 24 de outubro, requerida pelo vereador José Sóter Figueirôa (PMDB), os profissionais de assistência social cobraram a implantação da Lei Federal 12.317, sancionada em agosto de 2010, que prevê uma jornada de trabalho semanal para a categoria de 30 horas semanais.

A audiência visa, segundo o proponente da reunião, discutir com a classe melhores condições de trabalho para a categoria. "Estes profissionais sofrem um desgaste físico e psicológico muito grande", destaca Figueirôa. Segundo o vereador, atualmente 167 municípios já aplicam a lei, mas em Juiz de Fora, o panorama é diferente. "Trabalho como assistente social desde 1984. Naquela época já lutávamos pela redução da carga horária de trabalho. Só vamos conseguir que a lei seja cumprida em Juiz de Fora, com a ajuda do Legislativo", diz a assistente social, Lucimar Terezinha. Lucimar também destaca que a profissão é estressante e, por este motivo a categoria reivindica a diminuição da jornada.

"A lei favorece a qualidade de vida da categoria. Com a implantação na cidade, os assistentes sociais terão a possibilidade de prestar um atendimento com mais qualidade, além de terem tempo de se capacitarem", enfatiza a assistente social, Cláudia Moura. Quem também compartilha da opinião e defende a aplicação da lei no município é o assistente social, José Anísio da Silva. "Nós que lutamos com aqueles que não têm espaço na sociedade, precisamos nos capacitar e estudar, para que cada vez mais tenhamos um trabalho mais apurado", ressalta.

De acordo com o diretor do curso de serviço social da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Rodrigo de Souza Filho, é fundamental para o desenvolvimento da política social, a capacitação dos profissionais do setor. Ele afirma que cabe à cidade enfrentar a pobreza e viabilizar a tão proclamada inclusão social.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que tem regime próprio que dispõe sobre o plano de carreira do servidor por meio do regime estatutário e não da Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT). De acordo com o Executivo, a Lei Federal aplica-se automaticamente aos empregados pelo regime da CLT, não sendo obrigatório o cumprimento da carga horária de 30 horas semanais.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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