Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011, atualizada às 12h56

Demolição do Castelo da Borracha pode ser adiada até que sejam apresentadas as causas do incêndio

Aline Furtado
Repórter
Edifício Castelo das Borrachas

A demolição do Castelo da Borracha pode ser adiada por tempo indeterminado. A medida refere-se à liminar expedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível. A decisão é baseada em medida cautelar para antecipação de provas, o que faz com que intervenções no local do incêndio ocorrido no dia 24 de outubro fiquem impedidas até que seja apresentado laudo conclusivo da perícia sobre as causas do incêndio.

A liminar foi expedida após intervenção, junto à Justiça, dos moradores e comerciantes vizinhos da área atingida, que buscam identificar o responsável pelo incêndio, a fim de que sejam ressarcidos por danos morais e materiais.

A Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) já demonstrou intenção de contestar a decisão por meio de ação. Em novembro, a pasta recorreu à Justiça Estadual, que determinou a demolição imediata, devido à segurança. A intenção da SAU é restringir a ordem apenas à demolição do edifício que abrigada a Tetê Festas e o Hotel Nacional, já que foi o ponto onde as chamas começaram. A previsão da pasta é que a demolição do prédio do Castelo da Borracha seja iniciada na segunda-feira, dia 26.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken

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