OAB entra na Justiça contra forma de cobrança de imposto pela Prefeitura
Repórter
A subseção de Juiz de Fora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou, nesta segunda-feira, 13 de fevereiro, na 3ª Vara Federal, mandado de segurança, a fim de discutir a forma como vem sendo feita a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao ano de 2012. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva realizada nesta segunda. A cobrança é feita pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).
O imposto é aplicado sobre trabalhadores autônomos, como advogados, médicos, dentistas, entre outros. "Defendemos a cobrança, afinal, o imposto é devido, mas é preciso que ela seja feita de forma legal. E, no caso de questões polêmicas, que sejam tuteladas pela Justiça", destaca o presidente da OAB/JF, Wagner Parrot.
Segundo ele, uma das ilegalidades verificadas na cobrança foi a antecipação da mesma. "A lei municipal nº 11.500/2007 aponta que a cobrança deve ser feita trimestralmente, após a prestação dos serviços. Contudo, este ano, os carnês foram entregues ainda no mês de janeiro, com a cobrança feita de forma única, ou seja, por serviços que ainda serão prestados ao longo do ano de 2012."
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Outro ponto falho, conforme Parrot, é a diferenciação de valores. "Não há amparo legal para que fossem criadas faixas salariais de cobrança", ressalta o presidente, referindo-se aos valores diferentes para cada tipo de profissional. De acordo com a cobrança feita este ano, profissionais de nível superior com até quatro anos de formação pagam R$ 639; de quatro a oito anos, pagam R$ 958,64; e acima de oito anos, R$ 1.278,12.
"O que esta novidade trouxe foi a equiparação entre profissionais que têm um processo e outros que têm vários. Por isso, um dos motivos do mandado de segurança é justamente abrir a opção para que o advogado pague conforme o seu faturamento, ainda que este pagamento seja feito por meio de cota única." Por fim, segundo Parrot, não há base legal para a cobrança, ou seja, não há leis e decretos que possam motivá-la.
Com a mudança na forma de cobrança, o presidente lembra que até mesmo maiores de 65 anos, foram incluídos, ainda que já tenham sido considerados isentos por meio de requerimento apresentado à própria Prefeitura. "O que a Prefeitura alega é que o cadastro que serviu como base para a emissão dos carnês é do Tribunal de Justiça, o que explica a discrepância." O Portal ACESSA.com fez contato com a assessoria da PJF, a fim de saber qual foi a base para as mudanças nas cobranças, mas não foi dado retorno.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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