Liberado o transporte de carona para motofretistas em Juiz de Fora
Repórter
Os motofretistas juiz-foranos já estão autorizados a realizar o transporte de caronas em veículos com emplacamento vermelho. O acordo foi assinado durante uma reunião entre representantes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); da Polícia Civil (PC); da Polícia Militar (PM); da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e inspetores técnicos de trânsito, ocorrida na sede da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil durante a manhã desta sexta-feira, 17 de agosto e definida pela Circunscrição Regional de Trânsito de Juiz de Fora (Ciretran/JF).
De acordo com o documento, não será considerada infração de trânsito que as motocicletas trafeguem com o dispositivo de fixação, sem o baú, grelha ou alforjes, e que estejam transportando passageiros, desde que sejam mantidas as características de segurança básica, do assento e apoio dos pés. Porém, fica vedado o uso simultâneo de carona e dispositivo de carga. A respeito deste último, ficou proibido o uso de artifícios utilizados junto ao corpo do motociclista e sobre o colete de segurança, como mochilas, caixas térmicas e similares.
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Fiscalização
Foi informado, ainda em ata, que os órgãos fiscalizadores da Settra e Polícia Militar não aplicarão penalidades para aqueles motofretistas que já modificaram os documentos do veículo para a espécie "carga" com capacidade para um lugar, até que a situação seja regularizada junto ao Detran.
Com relação ao transporte de materiais tóxicos, não ficou acertado o tipo de produto que será considerado proibido, devido a maneira genérica que a resolução 356 do Detran trata o assunto. A previsão é que as autoridades de trânsito reúnam-se no prazo máximo de 60 dias para realizar uma avaliação sobre a pendência e, assim, orientarem os motociclistas.
No último dia 10 de agosto, o assunto veio à tona quando motocicletas realizaram uma manifestação no centro da cidade, onde protestavam contra as novas regras da resolução 356. Além da adoção de novos equipamentos, como faixa de identificação luminosa nas roupas, a resolução também obriga a realização de um curso de formação obrigatório para profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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