Plano de saúde de JF é obrigado a implantar marca-passo em paciente
Da Redação
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora terá que custear a implantação de um marca-passo em um paciente de 86 anos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença do juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, da 9ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.
De acordo com a assessoria do TJMG, o paciente foi internado no dia 11 de junho de 2011. Os médicos avaliaram ser urgente a colocação de um marca-passo, procedimento negado pelo plano de saúde. Diante disso, o idoso acionou a Justiça, solicitando que o juiz determinasse, antecipadamente, a obrigação do plano de saúde em custear o tratamento. O magistrado concedeu a medida por se tratar de procedimento de urgência.
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Em nota divulgada pela assessoria do TJMG, a informação é de que a Santa Casa recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o homem contratou o plano de saúde em março de 1991. No contrato para a prestação de serviço, contudo, esse procedimento não estava acobertado. Em 1º de junho de 2011, o paciente migrou para outro plano, mais abrangente, no qual a implantação do marca-passo estava acobertada. A empresa responsável pelo plano de saúde alegou, no entanto, que o paciente não cumpriu o período de carência exigido, que era de 180 dias.
Porém, o desembargador Otávio de Abreu Portes, entendeu que, para procedimentos urgentes, o prazo de carência exigido era de 24 horas. Para o magistrado, o prazo de 180 dias era cabível para os demais casos de tratamento. A assessoria do TJMG destacou que Portes, durante o seu voto, afirmou que é responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos de realização de procedimento para a implantação de marca-passo, necessário à complementação de tratamento e à manutenção da saúde do paciente. Os desembargadores Wagner Wilson e José Marcos Vieira votaram de acordo com o relator.
Os textos são revisadoa por Mariana Benicá
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