Uso do vale-transporte em JF é alvo de audiência pública esvaziada
Uso do vale-transporte em JF é alvo de audiência pública esvaziada
Repórter
Mais uma audiência requerida pelo vereador Luiz Carlos (PTC) debateu o cartão de vale-transporte em Juiz de Fora. Desta vez, o encontro teve o objetivo de discutir sobre a reconstituição dos créditos remanescentes do cartão em Juiz de Fora.
O encontro ocorreu no plenário da Câmara Municipal na tarde desta quinta-feira, 5 de julho e teve pouca adesão, tanto dos vereadores quanto dos juiz-foranos e entidades convidadas a participar. "Conseguimos que o trabalhador tivesse o direito de utilizar o vale-transporte oito vezes por dia, acabando assim, com o intervalo de 30 minutos", diz referindo-se ao fim da limitação para o uso do cartão, que começou a valer desde o dia 24 de outubro de 2011.
No entendimento do vereador, "o cidadão deveria receber seus créditos remanescentes em dinheiro." Além disso, o legislador questionou por que a gratuidade da passagem no município é só para as pessoas com idade acima de 65 anos. "O indivíduo passa a ser idoso a partir dos 60 anos", diz, no encontro que tinha apenas a presença de mais dois vereadores: o presidente da Câmara, Carlos Cesar Bonifácio (PRB) e o vereador Antônio Martins (PP). Segundo o vereador, com o cartão de vale transporte os juiz-foranos "estão acumulando muito dinheiro, e nós não sabemos aonde está esse fundo."
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Segundo o juiz-forano Felipe Novaes, a Prefeitura deveria fazer uma parceria com alguns mercados da cidade, para que os créditos remanescentes fossem utilizados nesses estabelecimentos. De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), Amarildo Romanazzi, há trabalhadores que deixam de usar a passagem para economizar. "Se houver a possibilidade de criar cartões adicionais, os usuários serão beneficiados, pois toda a família vai poder usufruir do benefício", opina. Além disso, Romanazzi destaca que com esse sistema são "apenas os empresários que lucram".
No final do debate, os vereadores Ana Rossignoli (PDT), José Mansueto Fiorilo (PDT), Julio Carlos Gasparette (PMDB) e José Emanuel Esteves de Oliveira (PSC) também compuseram à audiência pública, e alguns criticaram o debate e a defesa de Luiz Carlos. De acordo com Oliveira, não há a possibilidade de ser proposta a devolução ao beneficiário do valor não utilizado no transporte público em dinheiro. "O vale-transporte é um benefício do trabalhador e o empregador tem um subsídio, portanto, o vereador Luiz Carlos não pode enganar o povo dizendo que o dinheiro pode ser devolvido. Ele está querendo mudar a Constituição Federal."
Quem concordou com Carlos, foi Ana. "Sugiro que o Luiz Carlos leia a Constituição Federal, pois ele está indo além do que nós, vereadores, podemos fazer. Não podemos devolver o dinheiro e mudar a lei federal", alerta.
Lei
De acordo com o Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, o vale-transporte deverá ser utilizado efetivamente em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Com base na lei, o secretário de Transporte e Trânsito, Márcio Gomes Bastos, disse que o cartão de vale-transporte ajudou a combater o mercado ilegal que existia na cidade, promovendo a venda do vale-transporte por um preço muito baixo. "O trabalhador só perdia, pois ele recebia metade do dinheiro. A bilhetagem eletrônica veio a favor do trabalhador, uma vez que acabou com essa prática ilegal. Além disso, o vale é de utilização efetiva da residência ao trabalho e vice-versa. Se o trabalhador não usar o benefício para essa finalidade, ele pode receber um processo administrativo e até ser demitido", afirma.
Os textos são revisados por Mariana Benicá