Sancionada lei sobre a qualidade da água das piscinas de uso público ou coletivo em JF
Foi publicada nesta sexta-feira, 22 de março, no Diário Oficial de Juiz de Fora a lei nº 12.774, que dispõe sobre a qualidade da água das piscinas de uso público ou coletivo na cidade.
A lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação. O projeto de lei é de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC) e abrange piscinas localizadas em sociedades recreativas, associações, agremiações, clubes, escolas, hotéis, motéis, academias de ginástica e outros estabelecimentos similares.
Com a mudança, os estabelecimentos ficam obrigados a manter um profissional da área de química, que fique como responsável técnico pelo tratamento, operação e controle da qualidade da água das piscinas. Além disso, deverão manter, atualizado e em local visível e de fácil acesso ao público, o termo de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitido pelo Conselho Regional de Química; assim como apresentar, mensalmente, um boletim analítico com os indicadores dos padrões de qualidade da água da(s) piscina(s), em consonância com as normas técnicas específicas vigentes.
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Advertência e multa
No caso de infrações à lei, está prevista aplicação de advertência e multas, que pode atingir o valor de R$ 2 mil. No caso de reincidência, a multa será dobrada e ensejará, cumulativamente, na cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
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