Quinta-feira, 18 de outubro de 2012, atualizada às 18h

Blitz no São Pedro fiscaliza adoção de novas regras para os motofretistas

Da Redação
Blitz motofretistas no São Pedro

Uma blitz de fiscalização das novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a atividade de motofrete abordou 20 veículos durante a tarde desta quinta-feira, 18 de outubro, na rua José Lourenço Kelmer, bairro São Pedro. Dentre eles, cinco tiveram suas motos apreendidas por não estarem corretamente licenciados para o serviço e cinco condutores foram autuados por não apresentarem algum dos equipamentos obrigatórios. A ação foi organizada por agentes da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e por policiais militares.

O prazo de 60 dias estipulado por representantes da Settra, Polícias Civil e Militar e Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) que previa a cobrança de placas vermelhas em veículos utilizados no serviço e o uso de mochilas e bolsas térmicas para o transporte de alimentos venceu na última quarta-feira, 17 de outubro. O limite foi imposto devido a dificuldade de muitos condutores de se adequarem às novas exigências. Apenas o curso de capacitação obrigatório que ainda não está sendo cobrado, uma vez que os motofretistas têm até fevereiro para sua realização.

De acordo com a Settra, a multa aplicada nos motofretistas que trafegavam sem licenciamento foi de R$ 191, o que significa a perda de sete pontos na carteira pela naturalidade gravíssima da infração. Já na falta de equipamentos, o motorista estaria cometendo infração grave, o que faz perder cinco pontos na carteira e receber uma multa de R$ 127.

Outros requisitos

Para atender ao registro de transferência do documento de moto da categoria "particular" para "aluguel", se faz necessário o atendimento a alguns requisitos. Para os condutores, é necessário ter, no mínimo, 21 anos; possuir habilitação na categoria "A" por pelo menos dois anos; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e ainda ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran.

Já para os veículos, é necessário que tenham dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura; dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo; os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais; e os veículos deverão submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

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