Blitz no São Pedro fiscaliza adoção de novas regras para os motofretistas
Uma blitz de fiscalização das novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a atividade de motofrete abordou 20 veículos durante a tarde desta quinta-feira, 18 de outubro, na rua José Lourenço Kelmer, bairro São Pedro. Dentre eles, cinco tiveram suas motos apreendidas por não estarem corretamente licenciados para o serviço e cinco condutores foram autuados por não apresentarem algum dos equipamentos obrigatórios. A ação foi organizada por agentes da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e por policiais militares.
O prazo de 60 dias estipulado por representantes da Settra, Polícias Civil e Militar e Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) que previa a cobrança de placas vermelhas em veículos utilizados no serviço e o uso de mochilas e bolsas térmicas para o transporte de alimentos venceu na última quarta-feira, 17 de outubro. O limite foi imposto devido a dificuldade de muitos condutores de se adequarem às novas exigências. Apenas o curso de capacitação obrigatório que ainda não está sendo cobrado, uma vez que os motofretistas têm até fevereiro para sua realização.
De acordo com a Settra, a multa aplicada nos motofretistas que trafegavam sem licenciamento foi de R$ 191, o que significa a perda de sete pontos na carteira pela naturalidade gravíssima da infração. Já na falta de equipamentos, o motorista estaria cometendo infração grave, o que faz perder cinco pontos na carteira e receber uma multa de R$ 127.
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Outros requisitos
Para atender ao registro de transferência do documento de moto da categoria "particular" para "aluguel", se faz necessário o atendimento a alguns requisitos. Para os condutores, é necessário ter, no mínimo, 21 anos; possuir habilitação na categoria "A" por pelo menos dois anos; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e ainda ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran.
Já para os veículos, é necessário que tenham dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura; dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo; os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais; e os veículos deverão submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
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