Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013, atualizada às 09h16

Novo lançamento do ISSQN será realizado a cada mês

ISSQN

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) passará a ser devido mensalmente e não mais trimestralmente para autônomos. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora após mensagem enviada pelo Executivo solicitando que os lançamentos dos débitos deixassem de ser realizados a cada três meses e passe a ser feitos mensalmente.

A medida, de acordo com o secretário da Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora, Fúlvio Albertoni, vem facilitar a vida do contribuinte, já que as solicitações de pagamento e baixa poderão ser feitas de imediato. "O imposto já era pago mensalmente. Mas, o pagamento era mensal e o lançamento trimestral. Ou seja, se o contribuinte começasse a pagar no mês de março, ele teria que pagar o trimestre integral. A baixa era a mesma coisa. Se ele solicitasse em janeiro, ela só ocorreria em abril, no início do novo período, ou seja, ele teria que pagar em fevereiro e março", explica.

O dispositivo também assegura a isenção aos contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos e o desconto de 10% para o pagamento à vista ao contribuintes que não possuem débitos relacionados à inscrição mobiliária e de 5% aos que admitem essa pendência. "Incluímos também a proposta de oferecer o desconto maior para o contribuinte ficar em dia. É um reconhecimento para quem paga os impostos no prazo correto".

O imposto é cobrado de todos os profissionais autônomos de Juiz de Fora, entre eles, médicos, advogados, corretores, despachantes e outros profissionais.

IPTU

A Câmara aprovou ainda, em segunda e terceira votação, a Mensagem sobre a correção do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). A taxa sofreu apenas correção inflacionária de 5.77%. O IPTU terá a mesma correção por meio de decreto do Executivo. Contribuintes que fizerem o pagamento à vista até 10 de fevereiro terão desconto de 8%. Foram mantidas, ainda, as reduções parciais para os imóveis com as classificações C e D, situadas em áreas carentes. As isenções serão entre 15% e 80%.

"No ano passado, os contribuintes tiveram o mesmo índice. Quem não tiver alguma correção ou aumentado o seu imóvel vai pagar o mesmo IPTU do ano passado, com o acréscimo da inflação", explica o secretário.

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