Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014, atualizada às 18h08

Apesar de obrigatório, uso do simulador ainda é indefinido nas autoescolas de JF

Lucas Soares
Repórter
Detran

A obrigatoriedade do uso dos simuladores nas autoescolas de todo o Brasil, a partir da Resolução do CONTRAN 444/2013, que alterou as resoluções 168/2014 e 358/2010, levantou uma série de dúvidas a respeito de como será o processo para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após a medida. Diante das várias dúvidas que surgiram para futuros motoristas e proprietários de Centro de Formações de Condutores (CFC), o Detran-MG emitiu uma portaria (1604 de 27 de dezembro de 2013) para explicar o funcionamento no estado.

De acordo com o documento, todo processo, seja de primeira habilitação, reabertura de pauta e adição de categoria, visando obtenção de permissão para dirigir carros (categoria B), aberto a partir do dia 1º de janeiro de 2014, fica obrigado a ter cinco horas/aulas no aparelho em sua grade.

Além disso, a portaria dá a possibilidade para os CFCs de terem simuladores fora da sede, desde que esteja vistoriado e aprovado por uma comissão do Detran-MG. Isso trouxe uma possibilidade para a criação de "centros de simulação", conforme explica o presidente do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores de Minas Gerais (SIPROCFC-MG), Rodrigo Fabiano da Silva. "Atenderam nossa demanda de fazer o uso compartilhado do simulador fora da sede do CFC, já que os aparelhos são caros. Ainda estamos trabalhando para que sejam montados centros de simulação nas cidades do Estado onde houver demanda, para atender aos alunos. Buscamos solução para os CFCs localizados em cidades menores também", explica.

Carro Legislação

Divergências em CFCs

Na contramão da portaria emitida pelo Detran-MG no final de 2013, os proprietários de CFCs em Juiz de Fora, ainda não se mobilizam para a aquisição dos simuladores. De acordo com Sebastião Luiz de Souza, proprietário da autoescola Andorinha, a informação que circula é de que a obrigatoriedade só deve valer a partir do segundo semestre. "Estamos aguardando porque há uma reivindicação para que a obrigatoriedade só valha a partir de Agosto. E também estamos naquela: queremos comprar, mas não tem quem venda. Não tem nada certo, não podemos cobrar os alunos daquilo que não podemos oferecer", garante.

Os alunos, que podem ser grandes prejudicados, são lembrados por Souza. "Nosso entendimento é de que o Detran deve ser claro e informar a partir de que dia o simulador deve estar presente nas pautas", diz. Na autoescola Minas Gerais, o proprietário Mário Tasso afirma estar preparado para o que o Detran decidir. "Nós vamos comprar, mas vamos esperar a determinação do Detran sobre a data, já que está tudo aberto por enquanto. Queremos fazer um trabalho justo e bem-feito com os alunos. Sou a favor do uso", confirma.

Uso do simulador

Instrutor na autoescola de Tasso, Thiago Alves já teve experiência com o aparelho durante um treinamento em Belo Horizonte e afirma que é uma opção válida para os alunos. "O aparelho ajuda a dar uma noção ao aprendiz sobre o trânsito, e sobre o carro, volante, a forma de passar marcha, entre outras coisas", explica.

O Portal ACESSA.com não encontrou alunos em aulas de legislação, matriculados em 2014, durante a visita as autoescolas. Responsável pela matrícula e gerência das aulas dos alunos na autoescola Minas Gerais, Roberto Carlos Souza, afirma que o sistema do Detran-MG ainda não foi atualizado. "Ainda é possível certificar um aluno que terminou as aulas de legislação sem passar pelo simulador. Há um link que leva para essa parte, mas ainda não funciona porque é ligado ao aparelho, que ainda não temos", conta.

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