Uso de máscaras em manifestações pode ser proibido em Minas Gerais
O uso de máscaras em manifestações públicas ganhou a atenção da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Projeto de lei do deputado Sargento Rodrigues (PDT) que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos ou manifestações foi aprovado em segundo turno na última segunda-feira, 16 de junho. Para transformação em lei, o texto depende da sanção do governador Alberto Pinto Coelho (PP).
A pessoa com a face oculta por qualquer meio é obrigada a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia. A preocupação do parlamentar é com o uso de máscaras por pessoas que se aproveitam do anonimato para cometer crimes de vandalismo durante as manifestações populares.
O projeto prevê multa aos infratores no valor de 500 a 10.000 mil unidades fiscais do estado de Minas Gerais (Ufemg). Cada Ufemg vale R$ 2,6382.
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Em Juiz de Fora
Projeto de lei da vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico - PDT) que também restringia o uso de máscaras em manifestações no âmbito das instituições públicas foi vetado pelo Executivo em maio deste ano. No texto do veto, o prefeito Bruno Siqueira (PMDB) apresentou como razão a inconstitucionalidade do projeto de lei, por impor condutas dentro de órgãos de outros entes federativos.
Bruno registrou, ainda, a vigência da lei municipal 11.730, de 2008, que proíbe o ingresso e permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento, nos órgãos e entidades públicas municipais.
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