Nomes de seis construtoras que atuam em Juiz de Fora estão na lista suja do trabalho escravo
Relação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; lista inclui Tenda, PDG e André Guimarães
Repórter
3/07/2014
Seis empresas do ramo da construção civil que atuam em Juiz de Fora foram enquadradas na Lista Suja do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de exploração de mão de obra análoga à escravidão. Quatro delas foram incluídas na atualização realizada no último dia 2 de julho, enquanto as outras duas já constavam desde 2013. Com infratores registrados no meio rural e urbano, foram incluídos 91 empregadores e excluídos 48. A relação passa a ter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas.
A Construtora Tenda Ltda. foi incluída por irregularidades trabalhistas na obra no residencial Green Park, localizado na avenida Presidente Costa e Silva, bairro São Pedro, processo iniciado em 2013. Em nota, a companhia esclarece que "discorda veementemente de sua inclusão no Cadastro de Empregadores e que tomará todas as medidas cabíveis para exclusão do seu nome do referido cadastro. A construtora reafirma que repudia qualquer prática desrespeitosa aos diretos trabalhistas."
Outra empresa é a construtora PDG. Num processo com data do ano de 2011, a empresa de razão social API SPE 24 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários, foi citada em razão das obras do conjunto residencial Ville Rubi, no bairro Estrela Sul. A empresa esclarece que "não mantém qualquer trabalhador em condição análoga a escravidão em seus canteiros de obras e que os motivos da inclusão da API SPE 24 na lista do MTE estão sendo devidamente apurados", afirma em nota.
Incluso na lista desde dezembro de 2013, o nome do empregador Walter Machado Pereira prossegue na lista em razão da infração em um canteiro de obras localizado na rua Henrique Miranda Sá, no Recanto das Pedras, Bom Jardim. O processo descreve a condição degradante de cinco trabalhadores alojados em uma obra em um prédio comercial, sem registro em livro ou carteira de trabalho assinada. Os empregados ainda trabalhavam sem equipamentos de proteção individual e dormiam em colchões sobre tábuas e tijolos. A ACESSA.com tentou várias vezes o contato com o proprietário da obra, mas as ligações não foram atendidas.
A Zaquieu Arquitetura e Construção é responsável por obras realizadas no campus da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Em nota, afirma que o problema destacado em processo do ano de 2013 ocorreu com funcionários registrados em uma empresa terceirizada contratada e toda a regularização foi realizada junto ao Ministério do Trabalho imediatamente. "Qualquer terceirizada da empresa deve obedecer todas as condições de trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e qualquer irregularidade detectada e reconhecida pela Zaquieu tem como resultado a rescisão imediata do Contrato, o que foi feito na época da infração. Nos causa estranheza essa inclusão, portanto estaremos comunicando o Jurídico da empresa para que tome as devidas providências legais", afirmou em nota. A Universidade Federal de Juiz de Fora não irá se pronunciar sobre o assunto.
Desde junho de 2013, o nome da Construtora Alves Ltda., de Belo Horizonte, consta na lista pelas obras no campus de Juiz de Fora do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais (IF sudeste MG), localizado no bairro Fábrica. A empresa não foi encontrada para prestar esclarecimentos sobre assunto. A assessoria de comunicação do Instituto informa que não possui mais contrato com a empresa citada há três anos. O processo é datado de 2011.
Outro nome incluído em junho deste ano é o da André Guimarães Construções, Montagens e Serviços Ltda, com um processo de 2012. Com sede em Salvador (BA), a empresa é responsável por uma obra em um hipermercado localizado na Zona Norte de Juiz de Fora. Em nota, a empresa esclarece que a inclusão por causa da contratação irregular de trabalhadores para a construção trata-se exclusivamente de um equívoco do auditor fiscal local. A empresa informa ainda que "já está se defendendo perante ao MPT, apresentando todas as provas que mostram a regularidade da contratação dos seus funcionários e que em nenhuma de suas diversas obras em âmbito nacional houve infração referente a condição de trabalho dos seus funcionários", ressalta.
Minas Gerais é o segundo estado com maior número de ocorrências
Com a atualização, o estado de Minas Gerais aparece em segundo lugar no número de infratores na lista, com 11%. O primeiro lugar é ocupado pelo estado do Pará, que lidera com 27% do total. Mato Grosso vem em terceiro, com 9%, seguido por Goiás, com 8%. O ramo da indústria da construção, mais corrente em Juiz de Fora, representa 7% de todas as atividades. A pecuária é a primeira atividade (40% dos casos), seguida pela produção florestal, (25%) e agricultura (16%).
Os critérios para incluir nomes na lista são determinados pela Portaria Interministerial 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa relativa a auto de infração que tenha constatado a exploração de trabalho escravo. Já as exclusões são feitas após o pagamento das multas devidas e o monitoramento do infrator por dois anos, para verificar a não reincidência no crime.
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