Escolas municipais terão que informar ao MP sobre falta de paternidade
Foi sancionada na tarde da última quinta-feira, 10 de junho, a lei que determina que as instituições de ensino da Rede Municipal de Juiz de Fora comuniquem compulsoriamente ao Ministério Público os dados de alunos que, no ato da matrícula, rematrícula ou transferência, apresentem certidão de nascimento cuja paternidade não esteja definida. A lei, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, tem o objetivo de promover a dignidade humana e o direito à cidadania.
O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) destacou que a medida vai contribuir com o trabalho do Ministério Público no que diz respeito ao direito da criança e do adolescente em serem reconhecidos como filho em seus registros. A partir de agora, estes casos, que serão extraídos do Censo Escolar, serão encaminhados ao Ministério Público da área de Registros Públicos, instituição que irá fazer, gradativamente, as intimações às famílias, para regularizar a situação.
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De acordo com a promotora de Justiça Ana Léia Salomão, atualmente as diretoras e coordenadoras das escolas municipais e estaduais já oferecem estes dados por meio de ofícios, no entanto, com a lei, o trabalho será otimizado e mais eficiente: "Com estes relatórios, chamaremos a mãe e o pai para fazermos a inclusão da paternidade no registro da criança, da maneira mais amigável possível. Em seguida, será oferecida uma nova certidão, com os dados corretos, gratuitamente. Nos casos em que a paternidade não for feita de maneira espontânea, solicitaremos um exame de DNA".
Com informações da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF)
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