Justiça Federal suspende concursos da Universidade Federal de Juiz de Fora
A subseção da Justiça Federal em Juiz de Fora suspendeu concursos públicos da UFJF, previstos nos editais 39 e 41/2014, tendo como justificativa o curto prazo para a realização das provas a partir da data de publicação dos editais. Os documentos foram publicados em 24 de outubro. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e a liminar foi publicada na última terça-feira, 25 de novembro.
As provas para o cargo de professor e também para o Colégio de Aplicação João XXIII estavam previstas para ocorrer nesta quarta, 26 de novembro, e no dia 15 de dezembro.
Segundo o processo, é exigido o prazo mínimo de 60 dias da divulgação do edital para a data da realização das provas, seguindo a Constituição Federal. O prazo estabelecido no edital foi de apenas 33 dias.
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Na decisão, a juíza substituta na 2ª Vara Federal Alcioni Escobar da Costa Alvim entendeu que o prazo de oito dias para a realização das inscrições seria insuficiente diante da organização de documentação necessária aos interessados. Além disso, considerou que tal decisão da UFJF fere o princípio da isonomia entre os candidatos, limitando o número de concorrentes e dificultando a apreciação da legalidade do ato.
No auto, a juíza determinou que a Universidade cumpra os prazos previstos nos atos normativos de concursos e também que publique a decisão de suspensão dos editais em seu site.
Em nota, a UFJF afirma que "atendendo a ordem judicial, os concursos para docentes para a UFJF, campus Juiz de Fora, e para o Colégio de Aplicação João XXIII, Editais 39/2014 e 41/2014, estão suspensos. A Advocacia Geral da União está analisando a decisão para tomar as providências cabíveis".
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