Lei da fila ínica para supermercados é vetada pelo Executivo

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Lei da fila ?nica para supermercados ? vetada pelo Executivo
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014, atualizada às 15h41

 Lei que estabelece fila única para supermercados é vetada pelo Executivo

Proposta de lei do vereador Chico Evangelista (PROS) que estabelecia a criação de uma fila única para supermercados e hipermercados com mais de seis caixas em Juiz de Fora foi vetada integralmente pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB). A razão de veto foi assinada pelo prefeito no dia 23 e publicada nos Atos do Governo no dia 24 de dezembro.

No documento, Bruno explica que a proposição esbarra em "obstáculos de ordem técnica", afrontando o princípio da livre iniciativa e invadindo a competência constitucional da União para promover tratamento diferenciado para pequenas empresas.

No texto, o prefeito também afirma que é o projeto de lei fere a autonomia a independência entre poderes, já que este tipo de conduta é de responsabilidade do poder executivo municipal. "Destaca-se que ao Poder Legislativo não é permitido dispor sobre matéria de natureza eminentemente administrativa, aqui representada pelo planejamento, controle e gestão das políticas fiscalizatória a serem implementadas. Ante todo o exposto, e sem qualquer desmerecimento à iniciativa dessa Casa, devolvo o presente projeto com veto integral ora aposto", diz o texto.

Lei já havia causado polêmica

O dispositivo chegou a tramitar por dez meses na Câmara Municipal, enfrentando 14 pedidos de vistas pelos vereadores. Sua aprovação se deu no fim de novembro. A norma que previa multa de R$ 3 mil para empresas que não se adequassem em 90 dias e R$ 6 mil em caso de reincidência já havia causado polêmica no setor.

Em março deste ano, o presidente do Sindicomércio, Emerson Beloti emitiu nota criticando o dispositivo e  solicitando que as entidades ligadas ao setor fossem convidadas a participar do debate pela criação da lei. "A iniciativa de criar a possibilidade de um sistema de fila única em estabelecimentos comerciais pertence a cada empresa, pois a mesma é a maior interessada em atender bem ao consumidor. O projeto de lei interfere na livre iniciativa e na organização interna das empresas", disse, à época.