PJF terá 180 dias para fazer licitação das 433 placas de táxi
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta terça-feira, 9 de junho, decisão que impede a renovação das 433 permissões de táxi outorgadas sem licitação pela Prefeitura de Juiz de Fora. A publicação mantém liminar ajuizada pela Associação Brasileira de Taxistas (Abrataxi) e concedida pela 2ª Vara da Fazenda de Juiz de Fora, em junho de 2014. A Justiça fixou um prazo de 180 dias (seis meses) para que o Executivo deixe de renovar permissões outorgadas sem licitação. Após este prazo, a PJF terá que regularizar os alvarás de todas as placas antigas do serviços de táxi do município por certame licitatório.
Outro impedimento mantido foi a não autorização das transferências de placa, mesmo por alvará judicial. Após a decisão da Vara da Fazenda, em 1ª instância, no ano passado, a prefeitura entrou com recurso no TJMG pedindo a cassação da liminar, que acabou suspensa, provisoriamente, em dezembro de 2014. Após a suspensão da liminar o tribunal passou a julgar sua legalidade. A decisão saiu dia 28 de maio e foi publicada nesta terça.
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Conforme o diretor-presidente do Sindicato dos Taxistas Auxiliares de Juiz de Fora, Marcus Costa, expectativa dos taxistas auxiliares é que a prefeitura acate a decisão sem recorrer, pois moraliza o serviço de táxi do município, atingindo as 433 permissões antigas que jamais passaram por licitação. "Há mais de um ano e meio temos entregado ao poder público diversas denúncias de que o serviço de táxi, sobretudo as placas que são objeto da decisão, estaria nas mãos de pessoas que não são taxistas e não tem comprometimento com o serviço. Eles utilizam estes táxis para explorar o serviço de terceiros".
Costa completa que como já corre a licitação de outras 105 novas placas de táxi, que está parada na Justiça a pedido da Associação dos Taxistas, o sindicato espera que as 433 placas entrem como quadro de reserva, com outorga por ordem de classificação. "Aguardamos que o processo retorne em até duas semanas. Esperamos que a prefeitura entenda que a liminar já está esgotada judicialmente e faça a licitação", destaca.
Resposta da PJF
Conforme nota oficial pela PJF, a administração a foi notificada nesta terça, 9, da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, referente ao processo da Abrataxi, que requeria a realização de licitação para o serviço de táxi e a não renovação das permissões outorgadas sem licitação.
A determinação do Tribunal fixou o prazo de 180 dias para que, então, o Município deixe de renovar as permissões outorgadas sem licitação, e manteve, nos demais aspectos, a decisão judicial de 1ª Instância.
A Prefeitura está analisando o teor da decisão, para avaliar os atos futuros.
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