Proprietários de lotes vagos devem atualizar cadastro junto à PJF
Foi publicado no Diário Oficial do Município da última terça-feira, 6 de outubro, o edital nº 001/2015 – SF/SAU, que convoca proprietários de lotes vagos inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal a atualizarem os dados relativos ao seu imóvel. A falta de atualização desses dados pode causar penalidades aos proprietários, como a não obtenção de benefícios diversos previstos na legislação municipal, bem como a perda do bem, conforme descritos nos termos da Lei Municipal n.º 12.289/2011 e do Código Civil.
O secretário de Atividades Urbanas da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), Sérgio Rocha, explicou o que motivou a criação do documento: "No tocante ao que compete à Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), temos dois aspectos relevantes com esse edital. O primeiro é identificar eventuais propriedades cadastradas na SAU como lotes vagos, e que hoje já existe uma edificação no lugar. Isso permitirá que façamos as alterações cadastrais e, obviamente, fazendo essas alterações, a Secretaria da Fazenda (SF) irá alterar os parâmetros de lançamento para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O segundo aspecto é identificar esses lotes. Isso é importante, porque é de competência do proprietário a manutenção e conservação dessas áreas, ou seja, é obrigatório ao proprietário fazer a construção e manutenção do passeio, cercar devidamente o local e fazer sua conservação, a fim de evitar vetores que causem doenças e deposição irregular de resíduos de qualquer natureza, por exemplo. No que tange a SAU, esses são os dois aspectos mais relevantes desse edital."
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Os convocados (veja a lista com os nomes no anexo do edital) têm até 30 dias, a partir desta publicação, para procurarem o Espaço Cidadão JF, na Avenida Rio Branco, 2.234, ao lado do Parque Halfeld, e realizar a atualização cadastral.
Lá, o contribuinte poderá, também, verificar se existe algum débito vinculado à inscrição imobiliária do imóvel e aproveitar a oportunidade para regularizar a situação com os benefícios oferecidos pela Lei de Anistia, que oferece descontos de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora para pagamento à vista, e 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora para parcelamento em dez vezes. Os benefícios da Lei de Anistia podem ser requeridos até 30 de outubro.
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