Motorista com som alto pode ser multado
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) institui autuação de condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. A medida começou a vigorar na última quarta-feira, 19 de outubro.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".
O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, que será considerada grave, acrescida de mais cinco pontos na carteira, multa de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Com informações do Ministério das Cidades
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