Juiz de Fora aprova lei para identificar população idosa do município
Repórter
Foi publicada nesta quarta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial do Município, a Lei 12.631, que institui a Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão, voltada para as pessoas idosas, visando a realização de pesquisa estatística para a identificação socioeconômica deste grupo, em Juiz de Fora. De acordo com a medida, a realização do procedimento poderá ser feita a cada cinco anos, pela Secretaria de Assistência Social, para suprir a carência de dados relacionados ao cidadão idoso e facilitar o planejamento de políticas públicas nessa área.
Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá fazer parceria com entidades públicas e privadas para a realização dessa política. A lei é de autorias dos vereadores Isauro Calais (PMN), José Sóter de Figueirôa Neto (PMDB), Ana Rossignoli (PDT) e José Tarcísio (PTC).
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De acordo com o membro do Conselho Municipal do Idoso, José Anísio da Silva (Pitico), a lei é fruto das discussões que ocorreram na Câmara, por meio da Comissão do Idoso, no ano passado. "É um trabalho social para conhecer a população idosa da cidade. Com essa pesquisa, os profissionais que atuam com esse grupo terão mais facilidade em executar os projetos", diz.
Além disso, Silva ressalta que a partir das informações coletadas será possível desenvolver políticas públicas eficientes para os idosos. "Precisamos ouvir esses cidadãos e saber o que eles querem para Juiz de Fora, porque, às vezes, o profissional pensa em algum projeto, mas a população não está satisfeita. Só assim, a voz dos idosos vai chegar ao poder Executivo."
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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