Pism: candidatos podem pedir isenção da taxa no cadastro

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Pism: candidatos podem pedir isen??o da taxa no cadastro
Segunda-feira, 19 de setembro de 2016, atualizada às 7h50

Pism: candidatos podem pedir isenção da taxa no cadastro

Da redação

Até o dia 30 de setembro, os candidatos ao Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) 2017, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), podem solicitar isenção da taxa de inscrição. O pedido é feito no ato do cadastramento no site do Pism. Para solicitar a isenção, o candidato deve comprovar ter cursado ou estar cursando o ensino médio completo em escola de pública ou como bolsista integral da rede privada, ou, ainda ser membro de família com renda per capita igual ou inferior a R$ 1.320.

Aqueles que cursaram ou estão cursando o ensino médio completo em escola pública devem apresentar uma declaração emitida pela instituição, constando o nome completo do candidato, a série/ano que está cursando e a informação de que ele está matriculado regularmente, assinada pelo responsável pela escola. O candidato que cursa o ensino médio como bolsista integral em escola privada deve apresentar declaração original de concessão de bolsa integral por parte da escola. Ambos os documentos devem conter nome completo da instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão.

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A documentação deve ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por meio de procuração na Central de Atendimento da UFJF, no prédio da Reitoria no Campus da UFJF em Juiz de Fora, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 9h às 12h. Em caso de envio pelos Correios, o envelope deve ter data de postagem até o dia 30 de setembro, em que esteja escrito “Assunto: Pism – Declaração de escola pública” ou “Assunto: Pism – Declaração de bolsa integral”, para o endereço: Universidade Federal de Juiz de Fora – Coordenação Geral de Processos Seletivos – Copese, Avenida Presidente Costa e Silva, 1.520 – 2º andar, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP 36037-000.

No caso de isenção por motivo de baixa renda familiar, o candidato deve comprovar a inscrição de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), fornecendo no ato do cadastramento de inscrição o seu Número de Identificação Social (NIS). A verificação da informação será realizada pela Comissão Permanente de Seleção (Copese) da UFJF.

Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados a partir das 15h do dia 7 de outubro, sexta-feira, no mesmo site da inscrição. Caso o pedido seja deferido, o candidato deve estar atento à emissão do comprovante definitivo de inscrição, a partir das 15h do dia 5 de dezembro. Os candidatos que não tiverem sua isenção aprovada devem efetuar o pagamento da taxa de inscrição até as 20h do dia 7 de novembro, por meio de boleto gerado no próprio site.

Com informações da UFJF