Em nota, PJF esclarece que "merenda escolar é preocupação constante"
Desde a última terça-feira, 4 de agosto, uma imagem circula pelo Facebook acusando a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) de não servir merenda em boa qualidade nutricional para os alunos em tempo integral da Escola Municipal Professor Nilo Camilo Ayupe, no bairro Paineiras, na região central de Juiz de Fora.
A denunciante, uma servidora pública, afirmou em sua postagem que na segunda-feira, 3, os alunos foram servidos com arroz, feijão e angu, sendo que na terça, a única mudança foi o chuchu pelo angu. A escola funciona em tempo integral. Ainda de acordo com a denunciante, o café da manhã foi "biscoito seco, sem suco e sem leite."
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Em nota, divulgada às 18h03 de terça no site da PJF, o executivo esclarece que "o cardápio praticado nas 102 escolas e nas 25 creches é baseado no equilíbrio de diversos grupos de nutrientes necessários ao desenvolvimento dos alunos, como carboidratos, proteínas, vitaminas e sais minerais. As refeições são elaboradas por meio de itens como arroz, feijão, macarrão, carne, ovos, legumes, verduras e frutas. A distribuição dos alimentos é responsabilidade da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento (SAA), realizada pelos fornecedores licitados pela PJF."
Ainda de acordo com a nota, "técnicos da SAA foram deslocados na tarde desta terça-feira, 4, para verificar o estoque de merenda em duas escolas municipais. Foi constatado que não há falta de alimentos em nenhuma das instituições visitadas [...] No caso da Escola Municipal Nilo Camilo Ayupe, no Paineiras, já havia fontes de proteína desde o reinício das aulas, que aconteceu ontem (3), e, na manhã desta terça, foi feito um repasse de carnes, como ocorre semanalmente neste dia da semana. No local foi observada grande quantidade de leite que não vinha sendo servida aos estudantes. A direção da unidade foi orientada para que o problema não se repita", esclarece.
Veto
No dia 22 de julho, o prefeito Bruno Siqueira vetou o projeto de lei (PL) nº 52/2015, do vereador André Mariano (PMDB), que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do cardápio da alimentação escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino". De acordo com o que foi divulgado no Atos do Governo, o PL foi vetado por ser contrário ao artigo 36, III, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que determina que apenas o Executivo pode realizar tais mudanças.
Com informações da PJF.
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