Segunda-feira, 4 de janeiro de 2016, atualizada às 18h20

Mais de 67 mil servidores atingidos pela revogação da Lei 100 são desligados

Com publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, mais de 67 mil servidores foram desligados de seus cargos, devido a revogação da Lei 100, na última quinta-feira, 31 de dezembro. A medida acata a decisão do Supremo Tribunal federal (STF) quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876 movida contra a norma, em 2014.

Em dezembro, o Governo estadual afirmou em nota que todos os recursos contra a revogação da Lei 100 foram esgotados e que não existe mais alternativas que não o cumprimento do que determina o STF.
A listagem das instituições afetadas e a quantidade de servidores desligados em cada uma delas são: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig) 16; Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) 425; Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) 284; Fundação Helena Antipoff (FHA) 14; Fundação Clóvis Salgado (FCS) 40; Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop) 2; Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) 796; Secretaria de Estado de Educação (SEE) 65.534.

A planilha com todos os nomes dos trabalhadores pode ser conferida em um anexo publicado no site do Diário Oficial. A publicação afirma, antes de listar os funcionários, que "declara desligados os servidores indicados abaixo, alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007."

O Governo estadual disponibilizou um hotsite, que será hospedado no domínio da Secretaria de Estado de Educação, para sanar as dúvidas dos servidores ex-efetivados.

Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, em março de 2014, uma lei que efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007. A Lei Complementar 100 atingiu 98 mil trabalhadores no estado, segundo consta no processo movido pela Procuradoria-Geral da República. A decisão teve como relator o ministro Dias Toffoli.

De acordo com a assessoria do STF, a lei mineira contemplou os servidores que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, sob a chancela de "designados", que passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

 


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