Eleições trazem outdoors de volta às ruas de JFLegislação eleitoral permite a afixação de placas com quatro metros quadrados de área. Aemex constata 480 pontos com possíveis irregularidades

Clecius Campos
Repórter
24/8/2010

Proibidos desde setembro de 2009 em Juiz de Fora, os engenhos de publicidade externa estão de volta às ruas da cidade, estampando rostos e números de candidatos à Assembleia Legislativa, à Câmara Federal, ao Governo do Estado, ao Senado e até a Presidência da República. Os outdoors foram permitidos pela legislação eleitoral, por meio da Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante de política da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), que condena a atividade indisciplinada, seguindo preceitos do Código de Posturas do Município.

Como a propaganda eleitoral é regida especificamente por resolução federal, a legislação municipal fica enfraquecida e incapaz de regulamentar e fiscalizar a prática na cidade. A Resolução 23.191, acrescida a outras três normas do TSE, permite a afixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4 m² e não contrariem a legislação eleitoral, em bens particulares, independente de obtenção de licença municipal. Para tal, segundo o parágrafo único, do Artigo 12 da resolução, "a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade."

Fica proibida a afixação desse tipo de engenho em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A pena pelo descumprimento da norma é de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Os estandartes só são permitidos em vias públicas, desde que móveis, com colocação e retirada entre 6h e 22h.

Aemex denuncia irregularidades

No entanto, o presidente da Associação das Empresas de Mídia Exterior de Juiz de Fora (Aemex-JF), Herbert Ramalho Giacomini, denuncia possíveis irregularidades em pelo menos 480 dos quase 3 mil mini outdoors existentes na cidade. Ele afirma que, a maioria das ilegalidades refere-se ao uso desrespeitoso do solo público. "Há mini outdoors na beira das ruas, em estradas de acesso à cidade e muitos nos bairros. Alguns dos engenhos são maiores do que a lei permite. Enquanto a Aemex tenta moralizar a mídia exterior na cidade, o movimento eleitoral desconstrói este empenho."

Foto de detalhe de outdoor Foto de detalhe de outdoor

Giacomini explica que, além das irregularidades, a maioria dos outdoors observados pela associação está tecnicamente inadequado. "Não fique surpreso se algumas dessas placas caírem nas pessoas nas ruas. Cerca de 98% dos mini outdoors que vimos não cumprem qualquer tipo de responsabilidade técnica. Eles podem ir ao chão com um vento forte, por exemplo."

A disseminação indiscriminada dos engenhos também é motivo de crítica. "Os políticos compram os outdoors menores que o permitido e espalham por toda a cidade. Muitas vezes a culpa nem é dos candidatos, pois eles entram em contato com as empresas, que oferecem os locais." Giacomini denuncia ainda a existência de empresas nem constituídas, que podem estar emitindo notas fiscais de laranjas.
TRE recebe 14 denúncias

Desde abril de 2010, quando foi implantado o sistema de denúncia de propaganda extemporânea e irregular via internet do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), foram realizadas 14 denúncias em Juiz de Fora. Em todo o Estado, foram 729. De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, a fiscalização pode ocorrer em Juiz de Fora a qualquer momento. Os fiscais têm poder de polícia e podem exigir a retirada de engenhos irregulares. No entanto, a maioria das ações com esse sentido são executadas mediante denúncia.

Carros de som e panfletagem

O uso de carros de som e panfletagem também estão autorizados em período eleitoral. Os aparatos sonoros podem funcionar das 8h às 22h, desde que cumpram distanciamento mínimo de 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; quartéis e estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento, e hospitais e casas de saúde. O Código de Posturas proíbe a prática em qualquer ocasião.

A panfletagem eleitoral é permitida em qualquer ponto da cidade, com distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, desde que contenham o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante. Fora do período eleitoral, a panfletagem é proibida no quadrilátero formado pela avenida Francisco Bernardino, pelas ruas Barão de Cataguases e Santo Antônio e pela avenida Independência (ver mapas).

Os textos são revisados por Thaísa Hosken

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