Propriedade Industrial
A propriedade intelectual atinge a ?rea tecnol?gica
Mas, mesmo com fiscaliza??o, softwares piratas s?o encontrados
S?lvia Zoche
25/05/04
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Criar algo ou dar uma nova fun??o a um produto ? chamado de propriedade intelectual. Mas ? preciso provar que a inven??o ? sua, para colocar o produto no mercado.
No Brasil, isso ? feito no Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (INPI). ? feito um registro (se for uma marca ou logotipo)
ou patente (de um produto ou processo).
A propriedade intelectual pode ser conceituada como o direito de uma pessoa
sobre um bem imaterial advindo do intelecto humano que, de um modo geral,
pode ser enquadrado nas categorias art?stica, liter?ria, cient?fica e
industrial.
Fonte: INPI |
Em Juiz de Fora, j? existe um posto do INPI, inaugurada em novembro de 2003, no Centro Regional de Inova??o e Transfer?ncia de Tecnologia (CRITT), Campus.
A representante do INPI, em Juiz de Fora, Nila Maria do Nascimento (foto acima), diz que a procura tem sido grande. "As pessoas ligam primeiro e tiram algumas d?vidas, depois elas v?m at? a sede", diz Nila. Mesmo com um site que explica o que ? necess?rio para legalizar a propriedade industrial, as pessoas ainda t?m d?vida sobre a diferen?a entre registro e patente. "Com o Semin?rio de Propriedade Intelectual e Comercializa??o de Tecnologia, as pessoas entender?o melhor o processo", esclarece Nila.
Patente ? um t?tulo de propriedade tempor?ria sobre uma inven??o ou
modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou
outras pessoas f?sicas ou jur?dicas detentoras de direitos sobre a cria??o.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o
conte?do t?cnico da mat?ria protegida pela patente.
Registro ? para marcas. Marca, segundo a lei brasileira, ? todo sinal distintivo, visualmente percept?vel, que identifica e distingue produtos e servi?os de outros an?logos, de proced?ncia diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especifica?es t?cnicas. Para obter o registro de uma marca, ? necess?rio apresentar o pedido ao INPI que o examinar? com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resolu?es administrativos. Fonte: INPI |
"Quem vem procurar informa??o acha que s? um produto pode ser patenteado. Mas um processo, como inven??o de rem?dios tamb?m pode", explica Nila. Na ?rea tecnol?gica, os softwares s?o registrados sob regime de guarda. A pessoa deve levar o c?digo fonte, que fica em sigilo.
O registro tem o objetivo de proteger o criador do software de qualquer tipo de c?pia por terceiros: os famosos softwares piratas. Caso isto aconte?a, ? gerado um processo judicial. "O INPI serve de arquivo de documenta??o e prova para o processo", explica Nila.
Existem leis que protegem a propriedade intelectual. A lei que rege os programas de computador ? a do Direito do Autor. A Lei n? 9.609/98 e Lei n? 9.610 ( Art.17 da Lei n? 5.988/73) exige a comprova??o da autoria. O inventor da id?ia tem direito sobre sua cria??o por 50 anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "data de cria??o", que ? a que o programa come?a a executar sua fun??o.
Segundo Nila, algumas pessoas registram sua marca ou software, mas n?o abrem processo judicial, por n?o estar atrapalhando as vendas do produto.
Prazo, custo e documenta??o
O primeiro passo, antes de levar a documenta??o de marcas e patentes ao INPI, ? entrar no site do instituto e verificar se j? n?o existe um produto com mesma fun??o ou nome.
Segundo Nila, o prazo para um registro ficar pronto demora 180 dias. Para fazer dep?sito de patente ou desenho industrial a documenta??o ? preciso analisar a documenta??o e se o relat?rio descritivo ? coerente. Com rela??o ao registro de software, n?o ? preciso o relat?rio.
J? o custo, depende da quantidade de documentos de programa. Em m?dia, custa R$ 600. Mas pessoas f?sicas, microempresas, institui?es de ensino e pesquisa e ?rg?os p?blicos pagam 50% deste valor.
Documenta??o
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