Ponto eletrônico começa a ser fiscalizado nesta quinta-feira
Repórter
A partir desta quinta-feira, 1º de setembro, empresas que fizeram a opção pelo controle eletrônico de ponto de jornada dos seus funcionários poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A novidade pode ser opção de registro para empresas com mais de dez colaboradores.
O órgão será responsável por verificar as adequações às normas da Portaria nº 1.510, que regula a aferição deste sistema. Segundo informações do MTE, as empresas tiveram prazo de mais de dois anos para se adequar à portaria, a partir da data de publicação.
O ponto eletrônico está previsto para emitir um comprovante a cada vez que o empregado registrar seu horário, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados. "Nossa empresa fez a instalação do relógio em maio de 2010. De lá até maio deste ano, fizemos uma espécie de adaptação, já que era novidade", explica a diretora administrativa da ACESSA.com, Patrícia Faria.
Segundo ela, a portaria vem para normatizar o dia a dia dos colaboradores. "Para quem já fazia o trabalho conforme deve ser, a novidade é apenas uma questão de adequação e disciplina. Entre as duas grandes mudanças provocadas pelo registro eletrônico estão o fato de não acusar possíveis alterações, além de ser possibilitado ao funcionário imprimir e, consequentemente, controlar seus horários."
Para o gerente de uma administradora de condomínios, Kleber Duarte da Silva, uma das preocupações estava relacionada aos gastos. "Claro que o investimento inicial, devido à aquisição do relógio de ponto é mais alto, mas o custo da bobina não é alto. Além disso, nossos colaboradores receberam a notícia como algo em benefício deles."
Entre as dificuldades apontadas por sindicatos, confederações e federações de trabalhadores estão a possibilidade de demora e a consequente geração de filas enquanto os trabalhadores aguardam para a emissão do papel. A principal intenção da regulamentação é o controle da jornada de trabalho, de forma a impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados.
Fiscalização
Os auditores fiscais do trabalho irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o registrador eletrônico de ponto. A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelos auditores, que deverão apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento, não exigem a dupla visita.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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