Confira dicas importantes na hora de declarar Imposto de Renda
O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações
Repórter
11/03/2015
Neste ano, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal termina em 30 de abril. São esperadas 27,5 milhões de declarações. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham o documento com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Por isso, para evitar que o contribuinte tenha problemas na hora de declarar, ou, até mesmo, caia na malha fina, a ACESSA.com conversou com o contador Luis Cláudio Noé Cortes, que deu dicas para os declarantes.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
São cinco itens que definem a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, em 2015. A primeira são as pessoas com renda tributável acima de R$ 26.816,55. A segunda situação são casos de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como fundo de garantia, indenização de rescisões, rendimentos de poupança, lucros recebidos de empresas, bolsas de estudo e pesquisa. Pessoas com bens e direitos acima de R$ 300 mil também são obrigados a declarar. Estes bens são imóveis, veículos, conta corrente, poupança e aplicações. Para atividades rurais, o empreendedor deve ter renda acima de R$ 134.082,00. E, por último, se a pessoa tiver ganho de capital. Por exemplo, em casos em que o contribuinte vendeu um imóvel e obteve o lucro. A pessoa também deve declarar caso tenha algum empréstimo ou financiamento, seja com pessoa física ou jurídica, não vai fazer a pessoas pagar nenhum imposto sobre isso, mas é obrigatório declarar. Claro que cada caso tem particularidades, mas via de regra, estes são os tópicos gerais de obrigatoriedade.
Quais os rendimentos que devem ser apresentados?
Rendimentos importantes que devem ser guardados são os contra cheques, recibos de alugueis, pensões, aposentadorias, saques de previdência privada, comprovantes de banco e rescisões. Tudo que determine que a pessoa esteja obrigada a fazer deve ser guardado, por cinco ano, no máximo. É importante lembrar que todos os documentos devem ser arquivados durante este período, que é o prazo que a Receita Federal considera como válido os recibos. Depois eles são prescritos e podem ser jogados fora.
Quais os cuidados na hora de informar as diversas fontes pagadoras?
Nos casos de trabalhadores que mudaram de emprego durante o ano, é importante que estejam atentos em declarar todos os valores recebidos, vindos do próprio emprego, da rescisão, e até mesmo nos casos em que o contribuinte esteja em duas empresas, ao mesmo tempo. Outro caso, são trabalhos de curto período, como um mês. O declarante não pode esquecer de reunir os documentos referentes a este emprego, mesmo que tenha sido de curto prazo, pois ele pode cair na malha fina. Toda empresa é obrigada a informar os rendimentos dos funcionários, através do Documento de Informação Cadastral (DIC). Por isso, no cruzamento de dados pode causar atrito, caso a pessoa não declare o último trabalho.
Quais os bens e direitos que devem ser apresentados?
O contribuinte deve declarar imóveis, veículos, mesmo que não tenha uma valorização. Além disso, também são importantes dados bancários da conta corrente, aplicações e previdência privada. Muitas pessoas caem na malha fina quando não apresentam à Receita qualquer natureza de doações. A doação é tributável, mesmo que seja para algum familiar. Existe um valor de imposto tabelado, que deve ser pago para a Fazenda, pelo valor doado.
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O que podemos avaliar como deduções?
Podemos considerar como deduções as despesas médicas em geral, exceto cirurgias plásticas, que estão em discussão quanto a sua validade. Os planos de saúde podem ser deduzidos, e quando for apresentá-lo, o contribuinte deve pedir uma declaração por cada CPF registrado no plano. Também são aceitos gastos com dentista e parto. Em casos de gastos com medicamentos, enfermeiro e massagista, só são válidos desde que constem na conta do hospital, e deve ser apresentado na nota. A educação é limitados a R$ 3.385,83 por dependente, para educação infantil, creche, ensino fundamental, médio, superior e educação profissional. Não são aceitos cursos de línguas e pré-vestibular. O que pode também abater são os dependentes, como filhos de até 21 anos, ou até 24 anos, que esteja estudando, cônjuge que o contribuinte more junto por mais de cinco anos, filhos incapacitados mental ou fisicamente.
Quando optar pela declaração simples ou completa?
A declaração simplificada foi instituída para pessoas que não possuem despesas. Mesmo o contribuinte tendo renda de R$ 30 mil, ele não possui dependentes, gastos com estudos ou saúde, o que possibilita uma declaração mais reduzida. Nestes casos, o governo permite um desconto de 20% sobre a renda tributável.
Quais os casos mais comuns do contribuinte cair na malha fina?
Os motivos mais comuns são as deduções de plano de saúde, em que o contribuinte apresenta um somatório, sendo que existem CPFs de filhos não dependentes do pai incluso neste valor. Despesas médicas muito altas, mesmo com a apresentação de comprovantes. Pois a Receita entende que a pessoa pode estar burlando algo, por isso é importante deixar guardado todos os recibos. Outra coisa que acontece muito é quando a empresa não declara os rendimentos do empregador. Mas neste caso, a culpa não é do empregado.
Existe alguma novidade para este ano?
Profissionais liberais, que fazem livro caixa, como médicos, devem preencher recibos de seus pacientes com o nome e o CPF de cada um. A ação facilitará a Receita no cruzamento dos dados, sendo que, as deduções médicas são as maiores causadoras de malha fina, por o Fisco não ter grande controle desta área.
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