Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014, atualizada às 14h50

Transporte turístico só poderá ser feito por empresas inscritas em cadastro

Transporte turístico só poderá ser feito por empresas inscritas em cadastro

A partir desta terça-feira, 4 de outubro, o transporte turístico de passageiros no país só poderá ser feito por agências de viagem com frota própria ou empresas cadastradas no Ministério do Turismo (MTur), em veículos (vans e carros de passeio) identificados com o selo do Cadastur, o sistema de cadastro de prestadores de serviços do MTur, que agora é responsável pela fiscalização da atividade, conforme portaria do órgão que regulamenta o Artigo 28 da Lei Geral do Turismo.

A medida atende a um pleito antigo da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav) pois até agora não existiam normas específicas sobre o assunto, o que dificultava o trabalho das agências de viagem. A legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.

A Portaria 312/2013, do Ministério do Turismo, foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro passado, e determina que o transporte de passageiros com finalidade turística é um "serviço prestado em caráter eventual, para realização da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem".

 

Com informações da Agência Brasil

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