Quinta-feira, 30 de outubro de 2014, atualizada às 10h29

Valor das multas sobem a partir deste sábado após alteração no Código de Trânsito Brasileiro

A Lei Federal 12.971/2014, que altera onze artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) (CTB) entra em vigor a partir do próximo sábado, 1º de novembro, e aumenta em até 900% o valor da multa para infrações que envolvam ultrapassagem e disputas de corridas em via pública.

A lei aumentou a penalidade de multa que deverá ser paga pelo condutor que disputar corrida (art. 173), promover ou participar de competição de perícia em manobra de veículo sem permissão (art. 174), utilizar de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175), forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191), ultrapassar outro veículo em locais impróprios (art. 202), ultrapassar outro veículo pela contramão em locais impróprios (art. 203).

A multa para ultrapassagem em lugar proibido foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40.

Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados, vai pesar mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassar no acostamento sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com o infrator perdendo sete pontos na Carteira de Habilitação.

Outra infração que teve valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada. Nesses casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista ficará um ano sem dirigir, semelhante ao caso do condutor que dirige sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.

Veja, na tabela abaixo, os novos valores.

ARTIGO DESCRIÇÃO TIPO DE INFRAÇÃO VALOR ANTIGO NOVO VALOR
Art. 191 Forçar ultrapassagem Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$1.915,40
Art. 202 Ultrapassar pelo acostamento Gravíssima (7 pts.) R$127,69 R$957,70
Art. 203 Ultrapassagem proibida Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$957,70
Art. 173 Disputar corridas Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$1.915,40
Art. 174 Eventos de competição via Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$1.915,40
Art. 175 Fazer manobras perigosas Gravíssima (7 pts.) R$191,54 R$1.915,40

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