Guarda compartilhada de filhos de pais divorciados é sancionada
Filhos de pais divorciados poderão ficar sobre guarda compartilhada, mesmo que não haja acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.
A determinação consta nas alterações no Código Civil, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira, 23 de dezembro. As alterações em quatro artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada. Agora, as alterações passam a valer definitivamente como lei.
O tema foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio.
Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso que será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nessa decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança, mas garantindo o direito aos dois.
Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.
As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.
Com Agência Brasil
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!