Imposto para a compra de moeda estrangeira sobe de 0,38% para 1,1%
O governo elevou o imposto incidente sobre as operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie, que passa de 0,38% para 1,1%.
O decreto com a alteração no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) foi publicado nesta segunda-feira, 2 de maio, no Diário Oficial da União.
Os demais instrumentos utilizados para a aquisição de bens e serviços no exterior, como cartão de crédito, de débito ou pré-pago, permanecem com alíquota de 6,38%. O aumento na arrecadação anual está estimado em R$ 2,377 bilhões.
Além dessa mudança, o decreto esclareceu, também, entre outras coisas, alíquota zero de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) "nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no país, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional" e conforme a Lei nº 4.131. A lei disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior.
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Com informações da Agência Brasil
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