Representar o povo é a principal função do vereador

Trabalho vai desde a fiscalização do Executivo até a promoção de uma relação mais estreita com a população


Andréa Moreira
Repórter
15/9/2012
Salão da Câmara de Vereadores de JF

O Estado brasileiro está dividido em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Este é o poder que exerce os julgamentos. O Executivo é formado pelo presidente da república, governadores de Estado e prefeitos, juntamente com ministros e secretários. São eles que administram os interesses do povo. Já o Legislativo tem como função elaborar e legislar sobre leis. E é nesse poder que se encaixa os senadores, deputados e vereadores. "O vereador atua em nome do povo. Ele deve cumprir as constituições Federal e Estadual, além da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. Regimento este que afirma que o vereador deve observar as leis, desempenhar com retidão o mandato e, ainda, trabalhar pelo progresso do município e pelo bem-estar do povo," explica a diretora geral da Câmara de Juiz de Fora, Maria Aparecida Fontes Cal.

A diretora diz que muitas vezes, a função de vereador é confundida. "O vereador não pode criar direitos, nem conceder poderes ou restringir prerrogativas contra os textos das constituições Federal e Estadual. A função do vereador, de acordo com a Constituição Federal, é representar o povo", afirma.

Maria Aparecida ressalta que a partir de 1988, o vereador passou a acumular mais funções e possuir mais autonomia. A primeira, claro, é a legislativa, em que a Câmara, com a participação do prefeito, legisla sobre matérias de competência municipal. "O vereador também possui a função de fiscalizar os atos do Executivo, incluídos os da administração indireta. E ele faz isso através de pedidos de informação ao prefeito e aos auxiliares diretos deste. Também compete ao vereador julgar o prefeito, vice-prefeito e os próprios colegas da Câmara", acrescenta.

Já a função administrativa é restrita à organização interna, à regulamentação do funcionamento e à estruturação e direção dos serviços auxiliares da Câmara. O vereador, de acordo com a diretora geral, também deve sugerir medidas de interesse público ao Executivo, exercendo, assim, a função administrativa. Quando o vereador tratar de matérias de competência exclusiva da Câmara, ele estará cumprindo a função deliberativa. "Neste caso, o edil irá expedir atos de aprovação, autorização ou julgamento técnico, consubstanciado em decreto legislativo ou em resolução, que independem de sanção do prefeito."

Por fim, o vereador possui a função político-parlamentar, a qual procura promover uma relação mais estreita entre os vereadores e o povo. "Medidas como tribuna da Câmara, acordo de lideranças, audiências públicas, Câmara itinerante, comissões destinadas à representação da casa em atos públicos aproximam o legislador do povo," explica Maria Aparecida.

A diretora geral ressalta, ainda, que ao legislar sobre algum assunto, o vereador deve atender toda a sociedade. "Para mim, um dos grandes desafios do vereador é, diante dos problemas concretos de seus eleitores, encontrar soluções que resolvam a situação de todos que se encontram em situação similar."

Câmara de Juiz de Fora

A Câmara Municipal possui 19 vereadores e é composta por presidente, 1º e 2º vice-presidentes e 1º e 2º secretários. Além da Comissão Permanente, a Câmara possui ainda as comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Urbanismo; Transporte, Trânsito e Meio Ambiente; Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Saúde Pública e bem-estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor; Direitos Humanos e Cidadania; Participação Popular e de Legislação Participativa; Defesa dos Direitos da Mulher; Ética e Decoro Parlamentar; Segurança Pública; Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Defesa dos Direitos dos Idosos.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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