Terça-feira, 30 de outubro de 2012, atualizada às 10h35

Mesário que faltou no segundo turno deve justificar ausência até dia 30 de novembro

Lorranna Medeiros
*Colaboração
Mesário ausente deve justificar

Os mesários que faltaram o segundo turno das eleições devem apresentar justificativa ao juiz de sua zona eleitoral até 30 de novembro, conforme prevê o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Os mesários que não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa. Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos ou de justificativas deixou de funcionar devido à ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.


*Lorranna Medeiros é estudante do 7º período de Jornalismo do CES

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