Advogado de Bejani contesta decisão do TCE sobre devolução R$ 155 mil à Prefeitura
O ex-prefeito Alberto Bejani foi condenado, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver R$ 155 mil, referente a um empréstimo feito ainda no seu primeiro mandato, entre 1989 e 1992, à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Procurado nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, o ex-prefeito de Juiz de Fora se limitou a dizer que não foi sequer notificado e que não tem conhecimento do assunto.
Quem falou foi seu advogado, Renato Garcia. Segundo ele, "esse caso se reporta a um fato de mais de 20 anos, ainda no primeiro mandato. Quando chegou a época de pagar o 13º, a Prefeitura estava sem recursos. Procurando meios de pagar o funcionalismo, lhe foi oferecido, pela Caixa, um empréstimo em seu nome, sendo reposto posteriormente. O que está sendo cobrado, agora, são juros referentes ao empréstimo. É importante destacar que a Prefeitura não teve nenhum prejuízo, e que, na época, vivíamos uma inflação galopante, o que torna inviável mensurar o valor dos juros", explica.
Mais uma vez, a defesa de Bejani acusou uma decisão de Tribunal de perseguição. "É uma decisão política, absurda e antijurídica, com o objetivo de perseguir o ex-prefeito", finalizou o advogado.
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