Candidatos e partidos devem cumprir prazos para concorrer em 2014
No dia 5 de outubro, quinta-feira, completa, exatamente, um ano de antecedência das Eleições de 2014, em que serão eleitos presidente da República, senadores, governadores, deputados federais e estaduais. A data marca o fim do prazo para a criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer a um desses cargos. A data está presente no Calendário das Eleições 2014, que foi aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os prazos de desincompatibilização, por outro lado, variam de acordo com o cargo ocupado pelo candidato.
Prazos
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), antes de concorrer, os pré-candidatos devem cumprir algumas obrigações como provas da filiação partidária e domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. O prazo é o mesmo para que um novo partido seja registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente registrado, o partido poderá lançar candidatos em alguma eleição. A exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97.
Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro tem 30 partidos aptos a lançar candidatos nas próximas eleições Quatro agremiações tentam obter no TSE o seu registro de partido político. São elas: Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Solidariedade, Partido Rede Sustentabilidade e o Partido Arena. Um quinto pedido, do Partido Liberal Brasileiro (PLB), está com a tramitação suspensa a pedido da própria agremiação.
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Filiação Partidária
Como no Brasil não são permitidas as chamadas candidaturas avulsas, somente os cidadãos que estejam filiados a partidos político mais de um ano antes da eleição podem se candidatar. A determinação está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei das Eleições. Além de estar filiado a partido político, o candidato também deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual pretende concorrer, de acordo com o artigo 9º da Lei 9.504/97.
Análise
As provas de filiação partidária e domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura (5 de julho de 2014 é o último dia para pedido de registro) e serão avaliadas pelo TSE, no caso de candidatos à Presidência da República, ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde o candidato vai concorrer no caso de governador, senador, deputado federal e estadual. A não comprovação de qualquer dessas obrigações pode levar ao indeferimento do pedido registro.
Desincompatibilização
Quem pretende concorrer a cargo eletivo no ano que vem e exerce função pública tem de ficar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, quando precisa deixar o cargo atual para não ser considerado inelegível em 2014. De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), tem de deixar o cargo até seis meses antes da eleição (5 de abril de 2014) aqueles que são, dentre outros: ministros de Estado; chefes órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
Quem exerce cargo de presidente da República e governador pode se candidatar a uma reeleição e não precisa deixar o cargo. No entanto, os que hoje exercem essas funções e pretendem concorrer a um cargo diferente devem renunciar ao mandato também no prazo de seis meses antes da eleição.
Já os servidores públicos dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm que se afastar de suas funções até três meses antes da eleição, no dia 5 de julho de 2014 (confira os prazos).
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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