Eleitor de Juiz de Fora poderá votar em trânsito no ano de 2014
Eleitores de Juiz de Fora terão a opção de votar em trânsito nas eleições de 2014. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite da última terça-feira, 17 de dezembro, permitirá que as cidades com mais de 200 mil eleitores possam utilizar este recurso durante os pleitos. O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010 apenas para as capitais.
A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá votar para eleger o presidente da República.
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A mudança faz parte das novas regras aprovadas, com aplicação prevista para as eleições do ano que vem. Também foi decidido que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
As medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições do ano que vem.
Com informações da Agência Brasil
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