Candidatos podem iniciar campanha eleitoral neste domingo
A largada oficial da campanha eleitoral de 2014 será dada neste domingo, 6 de julho. Candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República poderão utilizar carros de som, panfletos e a internet para divulgar seus nomes e legendas nas ruas e na rede.
No caso dos comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de som fixa, ficam permitidos a partir do dia 6 de julho, das 8h às 24h, até o dia 2 de outubro (48h antes das eleições). A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o dia 4 de outubro (um dia antes da Eleição). Já a propaganda gratuita por meio da Internet fica permitida a partir do dia 6, nos sites dos partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores brasileiros, em blogs, redes sociais (Facebook, Twitter, por exemplo) e sites de mensagens instantâneas.
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Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h. Nos bens de uso comum, que para fins de propaganda eleitoral são aqueles a que a população em geral tem acesso, a propaganda eleitoral não é permitida. Outros detalhes devem ser observados e podem ser conferidos em material produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, disponível na página das Eleições 2014 do portal da instituição.
Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações
A partir do último sábado, 5 de julho, os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.
Com informações do TRE-MG e Agência Brasil
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