Quarta-feira, 10 de setembro de 2014, atualizada às 17h

Deputado Federal: atuar na legislação e fiscalização dos recursos

Camara dos Deputados

EleicoesCom a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, o deputado federal atua em Brasília de modo a intermediar a relação entre a população e o poder Executivo, neste caso, o Governo Federal. Ao todo, são 513 deputados federais que representam dos 27 estados da federação.

De acordo com um documento publicado no site da Câmara dos Deputados, os trabalhos são desenvolvidos mediante "discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem descuidar do correto emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos", diz o texto.

Entre os locais de atuação dos deputados na Câmara, estão o plenário e as comissões. Órgão máximo de deliberação da casa, de acordo com a instituição, é no plenário que são realizadas as votações dos projetos em tramitação em cumprimento à função constitucional.

Já nas comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de parlamentares, onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de elas serem submetidas à análise do plenário. Uma delas é a Comissão de Legislação Participativa, na qual a Câmara dos Deputados "abre à sociedade civil a possibilidade de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País. Assim sendo, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira", diz o texto.

Remuneração

A remuneração mensal do deputado federal é de R$ 26.723,13 (Decreto Legislativo 805/10), teto para o pagamento dos servidores públicos dos três poderes. De acordo com a Constituição, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores. Atualmente, foram equiparados aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado.

O subsídio leva em conta a presença do parlamentar às sessões deliberativas do Plenário, considerando o registro em todas as sessões deliberativas (Ato da Mesa 66/2010). De acordo com o documento da Câmara, "as ausências não são descontadas caso o parlamentar se encontre em missão oficial no país ou no exterior e nos casos de doença comprovada por atestado de junta médica oficial, no atendimento de obrigação político-partidária, licença-maternidade, licença-paternidade, falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil e acidente (Atos da Mesa 67/1997 e 23/1999)", completa.

Número de deputados

A Constituição Federal, em seu artigo 45, determina que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

Já a a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar os 513. Os dados estatísticos são fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Assim como a eleição dos deputados estaduais, a apuração dos votos é realizada de modo proporcional. Da mesma forma é calculado o quociente eleitoral, obtido pelo número de votos válidos, divididos pelo número de vagas. Posteriormente, o número de votos obtido por partido ou coligação, é dividido pelo quociente eleitoral. O resultado é o número de deputados que terão assento na Câmara em Brasília.

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