Aumento do ICMS é aprovado em 1º turno pela Assembléia Legislativa
Foi aprovado na noite da última terça-feira, 29 de setembro, o Projeto de Lei (PL) 2.817/15 do governador Fernando Pimentel (PT) que aumenta a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado em Minas. O resultado da votação na Assembléia foi 35 a 28.
Os deputados juiz-foranos Antônio Jorge (PPS) e Lafaiete Andrada (PSDB) votaram contra, enquanto o Missionário Márcio Santiago (PTB) decidiu pela aprovação do projeto. Noraldino Junior (PSC) está de licença médica e e Isauro Calais (PMN) se absteve.
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A proposição voltará à pauta das reuniões de Plenário desta quarta, 30, após o parecer de segundo turno ser aprovado nesta manhã, com duas emendas no projeto, em regime de urgência.
A emenda nº 1 exclui do aumento da alíquota (de 18% para 25%) os imóveis das entidades religiosas e das entidades beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, na forma e condições previstas em regulamento. Para isso, dá nova redação ao artigo 6º do vencido.
A emenda nº 2 altera dois dispositivos do artigo 12 da Lei 6.763, por sugestão do próprio governador. Passa a autorizar o Poder Executivo, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir a carga tributária para até 23% nas operações internas com algumas mercadorias, como bebidas alcoólicas, cuja alíquota hoje é de 30% e passará a 32%. Atualmente, o Executivo estava autorizado a reduzir essa alíquota para até 25%.
Por outro lado, a emenda retira cerveja e chope do rol das bebidas alcoólicas não alcançadas pela maior alíquota. Esses produtos, taxados atualmente em 18%, podem, agora, ter alíquotas entre 20% e 32%.
Aumento da carga tributária será a partir de 2016
O PL 2.817/15 aumenta a carga tributária sobre diversos produtos considerados supérfluos pelo governador, como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo.
Para todos esses produtos, a alíquota do ICMS será elevada em dois pontos percentuais. Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de bebidas alcoólicas, cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota em 2019.
O texto aprovado em 1º turno também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%.
Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o Governo do Estado pretende aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Atualmente, para o financiar esse fundo, está em vigor a alíquota de 27% do ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.
Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia.
A proposição permite ainda o parcelamento do IPVA vencido há mais de 30 dias em até 12 prestações.
Com informações da ALMG.
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