Comerciantes estão proibidos de vender bebidas em garrafas de vidro no Carnaval em JF
A venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro nas proximidades e locais onde ocorrerão as atrações carnavalescas, blocos, agremiações e populares, na semana que antecede e durante o período do Carnaval, em Juiz de Fora, está proibida. A Mensagem enviada pelo Executivo à Câmara Municipal foi aprovada e teve seu decreto foi publicado nesta quinta-feira, 14 de janeiro, no Atos do Governo.
A determinação é válida para áreas públicas e entorno onde são realizados eventos populares, folclóricos, culturais, recreativos e comemorativos. Da mesma forma, para eventos em áreas privadas que dependem de licenciamento do Executivo. A abrangência da proposta é demonstrada quando estende a proibição aos estabelecimentos no entorno dos eventos, na concentração, no percurso e dispersão. O entorno é definido como área de 30 metros de influência.
A exceção limita-se a supermercados, bares e restaurantes. O decreto deixa claro, entretanto, que mesmo esses estabelecimentos devem implementar ações para o cumprimento da proposta.
Os infratores estarão sujeitos a multas definidas pelo Código de Posturas e decreto regulamentador, a apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão temporária da licença de funcionamento, cassação da licença e até interdição.
Com informações da Câmara Municipal
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