Prefeitura sanciona Lei que institui Dia Municipal do Evangelho em Juiz de Fora
A partir deste ano, será comemorado todo dia 31 de outubro em Juiz de Fora, o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho de Cristo. A Lei 13.332 é de autoria do vereador André Mariano e foi sancionada e publicada no Atos do Governo, desta quinta-feira, 24 de março. A norma tem como objetivo dar ampla divulgação ao evangelho, sem discriminação de credo entre igrejas cristãs.
Também nesta quinta, 24, foi publicada a Lei Complementar n° 042, que dispõe sobre a alteração da lei n° 6.910/86, de uso do solo. Com a norma, fica autorizada a atividade de academia de ginástica, estúdio de personal training ou usos similares, independente do porte, nas ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3), respeitando-se os níveis de ruídos estabelecidos em legislação pertinente. O projeto é de autoria da vereadora Ana Rossignoli.
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