Quarta-feira, 20 de janeiro de 2010, atualizada às 17h40

Prefeitura cria 150 cargos para médico do Programa Saúde da Família

Clecius Campos
Repórter

A Lei 11.945/10 que cria 150 cargos de médico do Programa Saúde da Família (PSF) foi publicada nesta quarta-feira, 20 de janeiro. Os profissionais integrarão o quadro de provimento efetivo dos servidores da administração direta do município. Conforme esperado desde o anúncio do desligamento dos servidores da saúde, ligados à Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), os médicos do PSF vinculados à instituição serão aproveitados no novo quadro criado.

A lei traz as especificações de como cada grupo de médicos, então funcionários da AMAC, será admitido pela administração direta. De acordo com o secretário de Administração e Recursos Humanos (SARH), Vitor Valverde, uma reunião entre a secretaria e a associação, nesta quinta-feira, 21 de janeiro, definirá quando a transição dos funcionários será feita. "O desligamento e a sucessiva incorporação por parte da administração direta serão realizados de forma imediata. Na prática, nada muda no atendimento à saúde."

O documento cria três classes para o cargo: Médico I, para início de carreira, com salário mensal de R$ 1.272,88; Médico II, para aqueles com três anos de exercício na função, com remuneração de R$ 1.442,24 e Médico III, para os funcionários com dez anos de carreira, cujo salário é de R$ 1.641,89. Segundo Valverde, aqueles que integram exclusivamente o quadro da AMAC serão contratados temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, nos cargos de Médico I. "A promoção só é válida para servidores municipais e não cabe aos funcionários temporários."

Aos cargos, foi feita a extensão da jornada de trabalho em 20 horas semanais e concedida a gratificação do adicional de extensão de jornada, no valor de R$ 1.272,88. Foi criada ainda a gratificação de dedicação exclusiva de R$ 1.643,20 e o adicional de resultados, com valor que pode chegar a R$ 1.058,05, conforme cumprimento de metas a serem alcançadas, segundo indicadores de saúde definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. As normas e valores correspondentes ainda serão publicados em decreto.

A lei prevê também a criação de concurso público para o cargo de Médico I do PSF, a ser realizado no prazo máximo de 12 meses, a partir desta quarta, 20. Os médicos contratados temporariamente para os cargos deverão deixá-los, assim que o concurso for finalizado.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes


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