Quarta-feira, 17 de agosto de 2011, atualizada em 18 de agosto às 19h18

Médicos querem derrubar ordem de serviço que obriga plantão ininterrupto no HPS, independente do número de profissionais

Victor Machado*
**Colaboração
foto de aviso

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora irá entrar com representações junto à Corregedoria do Ministério Público Estadual, ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), ao Ministério do Trabalho e às diversas centrais sindicais, solicitando intervenção contra uma ordem de serviço emitida pela direção do Hospital de Pronto Socorro (HPS) Mozart Teixeira que obriga que as escalas de sobreaviso, em todas as especialidades, sejam cobertas por profissionais.

A decisão de interferir na norma interna do hospital foi definida em assembleia da categoria realizada na noite da última terça-feira, 16 de agosto. Para o presidente do sindicato, Gilson Salomão, a ordem de serviço coloca o funcionário "em regime de escravidão." "Se houver sete médicos, as escalas de plantão serão divididas entre eles. Se houver apenas um, ele terá que fazer o plantão todos os dias." Salomão comenta que espera a avaliação e o posicionamento do departamento jurídico do sindicato para tomar qualquer decisão.

Segundo o diretor do sindicato, Geraldo Sette, a ordem de serviço teria sido assinada no dia 8 de agosto, após ser discutida e aprovada em reunião realizada entre a Secretaria de Saúde (SS), a direção do HPS e o Ministério Público, no dia 5 do mesmo mês. "A determinação foge do razoável, é absurda e opressiva. A CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] prevê intervalos de 12 horas entre as escalas de sobreaviso. Trabalhar 24 horas, sete dias na semana, sem parar, é algo que não existe sequer em caso de guerra. Nem durante o período da escravidão era assim, já que o domingo era preservado, por motivos religiosos." Segundo Sette, a publicação da ordem de serviço já causou um pedido de demissão.

A secretária de Saúde, Maria Helena Leal Castro, acredita que tenha havido uma confusão no entendimento da ordem de serviço, segundo ela, fruto de cumprimento da Lei 12.326 de 20 de julho de 2011. De acordo com ela, tal lei é uma regulamentação da atividade de sobreaviso e não provoca aumento de carga horária para os médicos que atuam nessa condição. "Estar em sobreaviso é diferente de estar de plantão. O médico de sobreviso deve cumprir uma carga horária que varia — a maioria é de 20 horas semanais — e o cumprimento é descontado conforme o atendimento presencial no HPS. Nenhum médico vai trabalhar além da carga horária contratada."

*Colaborou Clecius Campos

**Victor Machado é estudante do 8º período de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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