Atendimento psiquiátrico de JF é considerado situação de emergência
Da Redação
Até o dia 31 de dezembro deste ano, o atendimento psiquiátrico aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Juiz de Fora é considerado situação de emergência. A determinação foi publicada nessa quarta-feira, 3 de julho, pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), no Decreto 11.617.
No texto da lei, o prefeito considera nove pontos específicos para afirmar a situação de emergência, como a necessidade de preservar a saúde dos pacientes internados; o dever do Estado em promover a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais; e a necessidade urgente de cessar com a prestação de serviços públicos de saúde em condições degradantes, constatado pelos laudos de vistoria da Vigilância Sanitária de Juiz de Fora.
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O decreto estabelece ainda que durante o período da situação de emergência, todos os órgãos da administração direta e indireta do município devem promover as ações de apoio direcionadas pela Secretaria de Saúde. Também está autorizado contratações emergenciais e o remanejamento de servidores públicos para atender às demandas da Secretaria de Saúde, no que se refere aos hospitais psiquiátricos.
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