Fernanda Reis Fernanda Reis 22/11/2012

A internet não é terra sem lei

Carrinho de supermercadoAo longo dos últimos anos, o comércio eletrônico cresceu e apareceu. E não poderia ser diferente, afinal, oferece comodidade e, muitas vezes, preços bem menores que aqueles praticados pelo comércio tradicional.

Por outro lado, se o volume de transações é elevado, o número de reclamações também é considerável. Daí é importante saber que sendo as partes envolvidas consumidor e fornecedor, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são perfeitamente aplicáveis aos negócios celebrados no ambiente virtual.
Assim, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir o seu cumprimento forçado; aceitar, em substituição, produto ou serviço equivalente, ou ainda, rescindir o contrato, sendo restituído nos valores eventualmente já pagos, devidamente corrigidos, e perdas e danos.

Além disso, nesses casos, como se trata de compra realizada fora do estabelecimento comercial, há a possibilidade de exercício do direito de arrependimento, no prazo de sete dias, conforme prevê o artigo 49 do CDC: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".

Caso desista do negócio ao amparo do artigo em questão, o consumidor tem direito à devolução da quantia eventualmente paga, devidamente corrigida, de imediato. A retirada do produto deverá ser providenciada pelo fornecedor, sem qualquer custo.

O ideal é que, ao realizar compras pela internet, o consumidor adote alguns cuidados com o objetivo de se resguardar em caso de problemas futuros.

  • A primeira providência a adotar é verificar a idoneidade do site, o que pode ser realizado junto ao Procon, por meio de conhecidos que já utilizaram do site, por meio das redes sociais e fóruns de discussão na internet;
  • Verificar se o estabelecimento possui endereço físico e telefone para contato também são cuidados importantes. Em verdade, é indicado que o consumidor dê preferência aqueles que possuam endereço físico;
  • O site deve prestar, ao consumidor, informações com relação ao produto, sua procedência, prazos de entrega e o valor do frete;
  • É importante imprimir e guardar toda a documentação referente à transação, como por exemplo o anúncio, a mensagem de confirmação do pedido e os recibos de pagamento;
  • É imprescindível que o consumidor solicite a nota fiscal;
  • O consumidor deve verificar se o site que pretende utilizar conta com dispositivo de segurança. Para isso, ele pode, por exemplo, observar se do início do endereço do site consta "HTTPS" e não apenas "HTTP" e se há o cadeado ou certificado de segurança no rodapé da página, indícios de que o site é seguro;
  • Com relação à segurança, é importante mencionar que a responsabilidade por problemas com os procedimentos para pagamento não pode ser atribuída ao consumidor. Essa responsabilidade recai sobre o banco e o fornecedor do produto ou serviço.

O consumidor deve estar sempre atento e conhecer seus direitos. A internet não é terra sem lei.

A presente coluna possui conteúdo apenas informativo não se tratando de orientação legal específica. Diante de casos concretos e, ao ver seus direitos ameaçados, o consumidor deve procurar por um órgão de proteção e defesa do consumidor, ou mesmo por um advogado especialista na área, visando sua orientação e a adoção das medidas cabíveis.



Fernanda Reis
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior
Pós Graduada em Direito Empresarial e Econômico pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG Subseção Juiz de Fora
Membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual

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