Questões envolvendo bancos
Durante muito tempo, discutiu-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições bancárias. Contudo, essa questão restou superada com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de serem os bancos fornecedores de produtos e serviços sujeitos às determinações da legislação consumerista. Uma grande vitória para o consumidor, uma vez que ditas instituições figuram, insistentemente, dentre as empresas com grande número de reclamações juntos aos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor e respondem por significativa quantidade de processos judiciais.
Questões envolvendo bancos vão desde a cobrança indevida de tarifas até a contratação fraudulenta de empréstimos e abertura de contas. Dessa forma, é extremamente importante que o consumidor esteja bastante atento e que procure, sempre, se informar sobre seus direitos.
A relação cliente/banco muitas vezes já nasce viciada. É muito comum que, ao contratar com uma instituição financeira, o consumidor não tenha respeitado seu Direito de Informação. No ato da contratação, é direito do consumidor receber uma cópia do contrato, que deve estar redigido em linguagem clara e compreensível e com destaque para as cláusulas que contenham restrição aos seus direitos.
Outra questão a que o consumidor deve estar atento diz respeito à cobrança de tarifas. Não são raros os lançamentos indevidos, as cobranças de taxas por serviços que não foram solicitados ou mesmo prestados. O consumidor cobrado e que paga por valores que não são devidos, pode pleitear a restituição, em dobro, da quantia que tiver desembolsado. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é bastante claro: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Ainda sobre as tarifas, é pertinente ressaltar que o consumidor somente poderá ser cobrado por um serviço se previamente informado quanto a essa cobrança. Além disso, alguns serviços sequer podem ser cobrados. É o caso da compensação de cheques e das consultas realizadas pela internet.
Também a "venda casada", apesar de ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, é rotineiramente praticada pelos bancos. Ela acontece quando a instituição condiciona a aquisição do produto ou serviço, que é de interesse do consumidor, à aquisição de um outro. Isso ocorre, por exemplo, quando o cliente se vê obrigado a contratar um pacote de serviços para obter a abertura de uma conta corrente. Ao abrir uma conta, o consumidor pode optar por fazer uso de um pacote de serviços essenciais, pelo qual terá direito, dentre outros, a um cartão com a função débito, a realizar até quatro saques por mês e a retirar até dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias. Assim, para muitos, não será interessante contratar um pacote de serviços.
Outro ponto relevante é a proibição de que os bancos repassem ao consumidor o ônus decorrente das falhas em seus sistemas de segurança. Atualmente, são muito comuns contratações fraudulentas que, na grande maioria dos casos, somente são levadas a efeito pela falta de diligência das instituições bancárias, que devem arcar com o prejuízo. Contudo, isso não retira do consumidor o dever de ser zeloso no trato com seus cartões, talões de cheque, senhas e demais documentos. Cabe ao cliente comunicar, imediatamente, ao banco e às autoridades policiais sua perda, furto ou roubo. Sendo indicado, ainda, que tal comunicação seja feita também aos Órgãos de Proteção ao Crédito.
O consumidor deve saber que o Banco Central exerce importante papel no controle das instituições bancárias e, que, em muitos casos, a solução de seu problema pode ser obtida junto a ele. O Banco Central pode ser acionado pelo endereço eletrônico também pelos telefones 0800 979 2345 e 0800 642 2345 (para deficiente auditivo/fala).
* A presente coluna possui conteúdo apenas informativo não se tratando de orientação legal específica. Diante de casos concretos e, ao ver seus direitos ameaçados, o consumidor deve procurar por um órgão de proteção e defesa do consumidor, ou mesmo por um advogado especialista na área, visando sua orientação e a adoção das medidas cabíveis.
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Fernanda Reis
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior
Pós Graduada em Direito Empresarial e Econômico pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG Subseção Juiz de Fora
Membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.
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