Juiz de Fora tem leis municipais com palavra que não existeA palavra "cemitação" está presente em quatro instrumentos legais da cidade e ausente dos principais dicionários da língua portuguesa. Verbete confunde cidadãos
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28/11/2011
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou na última sexta-feira, 25 de novembro, a sanção da Lei 12.414/2011, que altera a redação da Lei 1.989/2010, que "dispõe sobre prazo de cemitação nos cemitérios públicos e particulares do município". A curiosidade é que a palavra "cemitação", objeto da lei, não existe. Em consulta a quatro dos principais dicionários da língua portuguesa, é impossível encontrar o verbete. Ambas as leis são de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) e suas sanções foram assinadas pelo prefeito Custódio Mattos e pelo secretário de Administração e Recursos Humanos (SARH), Vitor Valverde.
A "cemitação" seria, segundo Fiorilo, o tempo em que um corpo está sepultado. A ideia da lei é permitir que os cemitérios públicos e privados estejam autorizados a realizar remoções de restos mortais, dentro do determinado prazo de "cemitação" estabelecido na lei, e a depositar as ossadas em gavetas ou ossários, liberando espaço para novos sepultamentos. No entanto, os dicionários Aurélio (com 435 mil verbetes), Michaelis (com 500 mil verbetes), Antônio Houaiss (com 228 mil verbetes, 376 mil acepções, 415 mil sinônimos, 26,4 mil antônimos e 57 mil palavras arcaicas) e Caldas Aulete (com 818 mil verbetes) ignoram a existência da palavra.
Fiorilo admite que a palavra não existe e informa que a usou no texto de seus projetos de lei para que ficasse em acordo com o Código de Posturas, primeiro documento a utilizar o verbete. "A palavra não existe. Está só no Código de Posturas de Juiz de Fora. No momento de escrever a lei, deixei como estava, para não trazer confronto com o código. Pelo texto, é possível ver que se trata do tempo de sepultamento de um corpo", explica. A palavra consta ainda na Lei 11.197/2006, de autoria do Executivo, que revisou o Código de Posturas e na Lei 5.515/78 a primeira a instituir a norma. A presença do verbete nas quatro legislações passou incólume pela Procuradoria Geral do Município, pela Procuradoria da Câmara, pelo crivo dos vereadores e pelos olhos dos ex-prefeitos Francisco Antônio de Mello Reis e Carlos Alberto Bejani.
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A assessoria de comunicação da Prefeitura de Juiz de Fora afirma que o termo era utilizado na época em que a primeira lei foi criada e perpetuou-se nas demais legislações, com o significado de tempo em que o corpo permanece em um jazigo. No entanto, não foi possível descobrir quem seria responsável por inserir o verbete no texto do Código de Posturas. A assessoria de Câmara Municipal de Juiz de Fora informa que a Procuradoria do Legislativo optou por manter a figura jurídica, seguindo a mensagem enviada pelo Executivo.
Palavra confunde cidadãos
O Portal ACESSA.com apresentou o trecho do Código de Posturas que fala sobre a cemitação a quatro pessoas e pediu que elas dissessem o que a palavra poderia significar naquele contexto. A designer de moda Giovana Viana Miosso dá seu palpite. "É remover a ossada do cemitério?" A publicitária Priscila Mattos também arrisca um significado. "Tem a ver com cemitério, com enterro. É o mesmo que exumação? Nunca vi essa palavra." O vendedor Fabrício Sabino opina. "Cemitação? Parece que a pessoa morreu." A única a acertar é a analista de projetos Cláudia Marques. "Seria o prazo que o cadáver pode ficar sepultado? Estou tentando entender, mas é dedução pura."
Uso da palavra pode gerar instabilidade jurídica
Na opinião do mestre em Direito Público e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Bruno Stigert, a utilização de uma palavra com significado dúbio ou isenta de sentido causa problemas sociológicos e de técnica política. "Sobre a técnica política, fica evidenciada a desqualificação do órgão Legislativo, responsável por elaborar as leis. Boa parte dos representantes tem desconhecimento da técnica legislativa e criam legislações complexas, confusas ou até desnecessárias. Além disso, o legislador, muitas vezes, tem a intenção, boa ou ruim, de deixar lacunas de interpretação. Este é um problema histórico no país. A utilização de signos linguísticos ambíguos ou até com ausência de sentido, como neste caso, complexos de serem interpretados, pode ser usada pelo Executivo, que tira proveito da linguagem indeterminada para cumprir a lei da forma que desejar."
Fazendo uma análise sociológica, Stigert também percebe problemas. "Se a lei é produto da vontade de todos, ela deveria atender a essa vontade, ser clara e direcionada ao público. Quando o legislador foge a essa linguagem, foge do entendimento, a lei tem tudo para gerar a instabilidade jurídica, em vez da estabilidade buscada pelo Direito. Isso acarreta um grau de insegurança grande. A legislação deve ser formulada a fim de atender o cidadão médio: não o hiperculto, nem o cidadão que esteja distante de um contexto de inteligência da lei. Alguns autores consideram esse tipo de problema como uma insinceridade normativa."
Agora existe
O professor de português aposentado da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Antônio Weitzel, endossa que não há registro da palavra, inclusive em dicionários acadêmicos. "Deve ser algum neologismo, talvez traduzido do inglês. A língua viva passa por alterações e o português do Brasil sofre muita influência do inglês. A palavra não está registrada, o que não impede que ela exista. Só de ser falado, um verbete já passa a existir. Se repetida, em breve, 'cemitação' estará em algum dicionário." O professor afirma ainda que, se encarada de forma isolada, é impossível atribuir a ela um significado. "Ela está perto de cemitério, mas também próxima a cimento. É preciso contexto para entendê-la."
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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