Juiz-forana é indenizada em R$ 5 mil por receber geladeira com defeito
Uma consumidora juiz-forana vai receber R$ 5 mil após receber duas geladeiras com defeitos. O eletrodoméstico foi comprado no dia 12 de outubro de 2010, pelo valor de R$ 1.424,05. Segundo ela relata, o refrigerador foi entregue duas vezes com avarias e por isso não foi recebido. A pena ficou fixada devido à comprovação de descaso da empresa em amenizar a má prestação de serviço. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a consumidora foram feitas tentativas de resolver o problema com a própria empresa, mas a devolução do valor da geladeira só foi feita após a juiz-forano mover a ação. Na decisão em primeira instância, da 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, foi definida multa de R$ 2.725 para reparação pelos prejuízos morais. No entanto, a consumidora recorreu, alegando que a geladeira era produto essencial e de primeira necessidade.
Em Belo Horizonte, o desembargador Alvimar de Ávila resolveu aumentar o valor da reparação por danos morais para R$ 5 mil. Segundo o magistrado, o dano moral é evidente, na medida em que a autora adquiriu uma geladeira, pagou antecipadamente e não pôde recebê-la e usufruir dela, "sendo que a companhia, em momento algum, procurou solucionar o problema, limitando-se a transferir a culpa para terceiros". Os desembargadores Saldanha da Fonseca e o Domingos Coelho concordaram com o relator.
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Os textos são revisados por Mariana Benicá
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