Banco vai indenizar viúva por incluir o nome do marido dela no órgão de restrição ao crédito
Um banco foi condenado a indenizar uma viúva, por danos morais, pelo fato de o nome do marido dela ter sido incluído, depois de morto, na lista de órgãos de restrição ao crédito. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reformou, em parte, a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Muriaé.
A mulher decidiu mover ação contra o banco Bradesco requerendo a exclusão do nome do marido falecido de cadastros restritivos de crédito, pedido atendido em primeira instância, e indenização por danos morais, que foi negada. Diante da negativa, a viúva decidiu entrar com recurso, alegando que a instituição bancária deveria ser condenada a indenizá-la por falha no serviço bancário prestado e o dano dele decorrente, já que o banco credor tinha sido devidamente notificado da morte do homem.
Em suas alegações, o banco pediu a manutenção da sentença, indicando que agiu em exercício regular de direito, ante a existência de débito em nome do falecido. A instituição alegou, ainda, que não foi notificada da morte do devedor, e que só soube disso através da ação movida pela viúva na Justiça.
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Direitos de personalidade
O desembargador relator, Wanderley Paiva, observou que os direitos de personalidade, entre os quais se destacam o direito à integridade moral, à imagem e ao bom nome, não se encerram no indivíduo titular de tais atributos.
O magistrado verificou que ficaram demonstradas a manutenção indevida do nome do falecido em cadastros restritivos de crédito; a conduta indevida do banco, já que documentos demonstram que a instituição foi notificada do falecimento antes de a negativação ter ocorrido; e a legitimidade da viúva para postular dano moral. Assim, condenou o banco a indenizar a mulher e arbitrou a quantia em R$ 8 mil.
Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator, divergindo apenas quanto aos juros moratórios.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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