Concessionária de energia vai indenizar associação de produtores por perda de produção leiteira
Uma queda de energia entre os dias 4 e 5 de novembro de 2009 vai render R$ 3 mil para a Associação dos Produtores Rurais de Vilas Boas, que atende produtores dos municípios de Guiricema e Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a decisão da comarca de Visconde do Rio Branco.
De acordo com o TJMG, cerca de 3 mil litros de leite ficaram impróprios para consumo devido à falta de refrigeração, acarretada por uma queda de energia de 17 horas. No entanto, a distribuidora de energia alegou que a queda ocorreu em virtude das fortes descargas elétricas ocorridas durante as chuvas. Para realizar os reparos, de acordo com a empresa, seria necessário esperar o fim da tempestade, pois havia risco de acidente. A concessionária contestou também o período em que houve corte de fornecimento de energia à associação, sustentando que ele se limitou a oito horas ininterruptas.
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No entanto, devido à falta de provas apresentadas pela companhia, a juíza Vilma Carneiro, da Vara Cível e de Precatórias de Visconde de Rio Branco, de posse também de um laudo meteorológico que não registra alterações climáticas severas nos dias citados, afirmou que não justificou a demora no restabelecimento da energia e, por isso, foi aplicada a sentença.
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